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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce131365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Com relação ao regramento constitucional atinente à remuneração de servidores públicos, assinale a opção correta.
  1. AÉ constitucional a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos prevista apenas na lei de diretrizes orçamentárias.
  2. BÉ possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do respectivo ente.
  3. CÉ constitucional emenda a constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda gratificação apenas a servidores efetivos.
  4. DÉ constitucional a concessão de aumento de remuneração de membros do magistério público estadual, desde que prevista, ao menos, na lei orçamentária anual.
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GabaritoB — É possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do respectivo ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração de Servidores Públicos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: o STF admite o controle concentrado (ação direta de inconstitucionalidade) de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias em descompasso com as regras fiscais e orçamentárias (CF, art. 169 e LC 101/2000), por representarem violação direta à Constituição. As demais alternativas são incorretas por desrespeitarem a exigência de lei específica para a revisão geral anual, a iniciativa privativa do Poder Executivo para criar vantagens e a necessidade de lei específica, não apenas lei orçamentária, para aumentos.

A remuneração dos servidores públicos é regida pelo art. 37, X, da CF, que exige lei específica para fixação ou alteração, observada a iniciativa privativa de cada Poder (art. 61, §1º, II, a). Além disso, o art. 169 impõe limites às despesas com pessoal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece condições para a criação de despesas. Qualquer ato normativo que desrespeite essas regras pode ser questionado via ação direta perante o STF.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Fundamento constitucional

Art. 37, X (lei específica)

Arts. 37, X e 169 c/c LRF

Art. 61, §1º, II, a (iniciativa privativa)

Objeto

Revisão geral anual

Vantagens remuneratórias estaduais

Gratificação a servidores efetivos

Exigência

Lei específica (não basta LDO)

Controle concentrado (ADI) cabível

Iniciativa do Chefe do Executivo

Consequência

Inconstitucional

Constitucional (controle admitido)

Inconstitucional (iniciativa parlamentar)

1Exigências formais
Lei específica
Iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, a)
2Revisão geral anual
Apenas na LDO (A)
Lei específica de cada ente
3Limites fiscais (art. 169 + LRF)
Controle concentrado de atos estaduais (B)
Violação direta à CF
4Aumento remuneratório
Só na LOA (D)
Lei específica necessária
Remuneração de servidores (art. 37, X)
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Remuneração de servidores (art. 37, X): Exigências formais (Lei específica, Iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, a)); Revisão geral anual (Apenas na LDO (A), Lei específica de cada ente); Limites fiscais (art. 169 + LRF) (Controle concentrado de atos estaduais (B), Violação direta à CF); Aumento remuneratório (Só na LOA (D), Lei específica necessária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos não pode ser prevista apenas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). O art. 37, X, da CF exige que a revisão seja feita por lei específica, não bastando a mera indicação na LDO. O STF já consolidou que a revisão anual depende de lei específica de cada ente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É cabível o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do ente. O STF reconhece que essas normas, ao afrontarem os arts. 37, X e 169 da CF e a LRF, podem ser objeto de ADI, pois violam princípios constitucionais de observância obrigatória pelos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emenda à constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda gratificação a servidores efetivos é inconstitucional. A criação ou majoração de remuneração de servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, a), aplicável aos Estados por simetria. O STF entende que normas estaduais dessa natureza, quando de origem parlamentar, violam a separação dos Poderes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de aumento de remuneração de membros do magistério público estadual não é constitucional apenas com previsão na lei orçamentária anual (LOA). A Constituição exige lei específica (art. 37, X) e observância dos limites do art. 169. A LOA é instrumento de previsão de receitas e despesas, não substituto da lei específica. Portanto, o aumento sem lei específica é inválido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários (LDO, LOA) e a lei específica exigida pelo art. 37, X. O candidato pode achar que a previsão na LDO ou LOA é suficiente, mas o STF reitera que a revisão geral anual e qualquer aumento dependem de lei específica, com iniciativa privativa. Fique atento: não confunda lei específica com lei orçamentária.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de remuneração de servidores, lembre-se do tripé: (1) lei específica (art. 37, X); (2) iniciativa privativa do Chefe do Poder; (3) limite de despesa com pessoal (art. 169). Qualquer alternativa que fuja a este tripé tende a ser incorreta.

Gabarito: letra B.

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