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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Uma sociedade empresária promoveu ação popular contra o estado federado X, como único réu, alegando que autoridade estadual cometeu ato ilícito lesivo ao ambiente. Após a citação, o estado X reconheceu a ilicitude do ato impugnado na ação.Nessa situação hipotética,
  1. Aa ação popular foi ajuizada corretamente, porquanto cidadãos brasileiros e pessoas jurídicas sediadas no Brasil têm legitimidade para propô-la.
  2. Bse a ação popular houvesse sido proposta por pessoa física, esta precisaria comprovar sua qualidade de cidadã mediante a apresentação de título eleitoral ou documento equivalente da justiça eleitoral.
  3. Co estado X agiu de forma legalmente inadequada, porque, assim como o Ministério Público, o poder público deve promover a defesa do ato impugnado em ação popular.
  4. Da ação popular não é cabível, uma vez que seu objeto consiste na proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.
  5. Ea ação popular poderia arrolar, no polo passivo, apenas o ente da administração pública responsável pela prática do ato ilícito, por meio de seus agentes.
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GabaritoB — se a ação popular houvesse sido proposta por pessoa física, esta precisaria comprovar sua qualidade de cidadã mediante a apresentação de título eleitoral ou documento equivalente da justiça eleitoral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular — Legitimidade Ativa e Aspectos Processuais

Gabarito: letra B. A ação popular é privativa de cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos), sendo vedada a propositura por pessoa jurídica. O cidadão deve comprovar sua condição mediante título eleitoral ou documento equivalente, conforme exige a legislação específica. As demais alternativas erram ao afirmar a legitimidade da pessoa jurídica (A), a obrigatoriedade de defesa do ato pelo poder público (C), a não cabimento da ação para proteção ambiental (D) e a restrição do polo passivo apenas ao ente público (E).

A ação popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que confere a qualquer cidadão o direito de propor ação visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O conceito de cidadão, para esse fim, é a pessoa física no gozo de seus direitos políticos, ou seja, apta a votar e ser votada. As pessoas jurídicas, por não possuírem capacidade eleitoral, não são consideradas cidadãs e, portanto, não detêm legitimidade para ajuizar ação popular. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, e a banca frequentemente explora essa confusão.

A Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, estabelece os requisitos e o procedimento. Embora o texto constitucional não exija expressamente a apresentação do título eleitoral, a lei ordinária e a praxe forense consolidaram que a comprovação da qualidade de cidadão se dá mediante a juntada do título eleitoral ou de documento equivalente fornecido pela Justiça Eleitoral.

No tocante ao polo passivo, o art. 6º da Lei 4.717/65 determina que a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, as autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato, além dos beneficiários diretos. Não se limita, portanto, apenas ao ente público.

Quanto à atuação do poder público, o §3º do mesmo art. 6º faculta à pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja impugnado, abster-se de contestar o pedido ou até mesmo atuar ao lado do autor, se isso for útil ao interesse público. Logo, o reconhecimento da ilicitude pelo estado não é inadequado; ao contrário, é uma conduta permitida por lei.

O objeto da ação popular abrange expressamente a proteção do meio ambiente, conforme o inciso LXXIII do art. 5º da CF. Portanto, a ação é perfeitamente cabível no caso narrado.


Aspecto

Ação Popular (Regra)

Exceção/Detalhe

Legitimidade ativa

Cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos)

Pessoa jurídica não possui legitimidade

Comprovação da condição de cidadão

Título eleitoral ou documento equivalente da Justiça Eleitoral

Exigência legal (Lei 4.717/65)

Polo passivo

Pessoas públicas ou privadas, autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram/aprovaram/ratificaram/praticaram o ato, além dos beneficiários diretos

Não se limita ao ente público

Atuação do poder público (réu)

Faculdade de abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, se útil ao interesse público

Não é obrigado a defender o ato impugnado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação popular foi ajuizada corretamente por pessoa jurídica e que pessoas jurídicas sediadas no Brasil têm legitimidade. Erro: a legitimidade ativa é exclusiva de cidadão (pessoa física com direitos políticos). Pessoa jurídica não é cidadã, logo não pode propor ação popular. A banca explora a confusão entre capacidade processual e legitimidade constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, se a ação fosse proposta por pessoa física, esta precisaria comprovar sua qualidade de cidadã mediante título eleitoral ou documento equivalente. Correto. A comprovação da cidadania é requisito para a propositura, e o título eleitoral é o meio hábil para tanto, conforme a Lei 4.717/65 e a prática judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o estado agiu de forma inadequada ao reconhecer a ilicitude, pois o poder público deve defender o ato impugnado. Erro: o art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65 permite expressamente que a pessoa jurídica de direito público se abstenha de contestar ou atue ao lado do autor, se isso for útil ao interesse público. O Ministério Público, por sua vez, não pode defender o ato (§4º), mas isso não se aplica ao ente público réu. Portanto, a conduta do estado foi legal.

Lei 4.717/65:

Art. 6º, §3º — "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação popular não é cabível porque seu objeto seria apenas a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. Erro: o art. 5º, LXXIII, da CF inclui também a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Como o caso trata de ato lesivo ao ambiente, a ação popular é plenamente cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o polo passivo da ação popular se limita ao ente público responsável pelo ato. Erro: o art. 6º, caput, da Lei 4.717/65 determina que a ação deve ser proposta contra as pessoas públicas ou privadas, as autoridades, funcionários ou administradores que concorreram para o ato, e também contra os beneficiários diretos. O polo passivo é amplo e não se restringe ao ente público.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir a pessoas jurídicas a legitimidade para a ação popular, contrariando o texto constitucional que a reserva a "qualquer cidadão". Memorize: cidadão = pessoa física com direitos políticos; pessoa jurídica nunca é cidadã.

Gabarito: letra B.

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