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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
A respeito dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com o STF, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública acerca de relação de consumo que envolva cartões de crédito.
  2. BÉ incabível a impetração de habeas corpus coletivo, segundo a jurisprudência do STF.
  3. CNão cabe habeas data para a obtenção de dados relativos ao pagamento de tributos.
  4. DO cabimento da ação popular prescinde da demonstração de prejuízo aos cofres públicos.
  5. EDesde que em funcionamento há mais de um ano, organizações sindicais e entidades de classe são legítimas para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo.
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GabaritoD — O cabimento da ação popular prescinde da demonstração de prejuízo aos cofres públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra D. O cabimento da ação popular não exige demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral 836, firmou que "não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos", com base no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que protege o patrimônio material, moral, cultural ou histórico. Por isso, a assertiva está correta.

A questão exige conhecimento sobre os remédios constitucionais e a jurisprudência consolidada do STF. Vamos analisar cada alternativa.

Remédio Constitucional

Legitimidade Ativa

Cabimento / Requisito Principal

Jurisprudência STF

Ação Popular

Qualquer cidadão

Não exige demonstração de prejuízo material aos cofres públicos (Tese RG 836)

Correta (Gabarito)

Ação Civil Pública

MP, entre outros

Defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (inclusive consumo)

Súmula 643 STF (MP tem legitimidade)

Habeas Corpus Coletivo

Qualquer pessoa física ou jurídica

Para grupos vulneráveis (ex.: mães e gestantes presas)

HC 143.641 (STF admite)

Habeas Data

Pessoa física ou jurídica

Obter informações pessoais em registros públicos (ex.: dados de pagamento de tributos)

STF/STJ admitem

Mandado de Segurança Coletivo

Partido político, organização sindical, entidade de classe, associação (funcionamento ≥ 1 ano)

Defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos

Legitimidade reconhecida

Remédios constitucionais
  • 1Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Legitimidade: qualquer cidadão
    • Objeto: ato lesivo ao patrimônio
      • Material
      • Moral
      • Cultural
      • Histórico
    • Não exige prejuízo material (Tema 836 STF)
  • 2Habeas corpus
    • Individual
    • Coletivo (HC 143.641)
  • 3Habeas data
    • Informações pessoais
    • Dados de tributos (STJ/STF)
  • 4Mandado de segurança
    • Individual
    • Coletivo (sindicatos/entidades, 1 ano)
  • 5Ação civil pública
    • MP tem ampla legitimidade
    • Súmula 643 STF (mensalidades)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF reconhece ampla legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive em relações de consumo. A Súmula 643 do STF é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 643

"O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

Além disso, o Tema 850 (FGTS), Tema 262 (fornecimento de remédios) e Tema 56 (anulação de TARE) reforçam a legitimidade. Não há restrição específica para cartões de crédito. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF admite o habeas corpus coletivo, especialmente para grupos vulneráveis (HC 143.641, sobre mães e gestantes presas preventivamente). A jurisprudência consolidou o cabimento, desde que preenchidos os requisitos. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou públicas. Dados sobre pagamento de tributos são informações pessoais do contribuinte e podem ser objeto de HD. O STJ e STF já decidiram nesse sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Tese de Repercussão Geral 836 do STF, não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. A Constituição Federal (art. 5º, LXXIII) autoriza a impugnação de ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico. Assim, o prejuízo moral ou cultural já basta. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, LXX, da CF legitima para o mandado de segurança coletivo: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano". A doutrina e a jurisprudência do STF entendem que o requisito de funcionamento há um ano se aplica apenas às associações, não aos sindicatos e entidades de classe, que têm sua representatividade inerente. Portanto, a alternativa erra ao estender a exigência a organizações sindicais e entidades de classe.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o requisito temporal de um ano para o MS coletivo vale apenas para associações. Sindicatos e entidades de classe não precisam comprovar esse prazo.

Gabarito: letra D.

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