Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce131374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
O prefeito de determinado município brasileiro, depois de ter sido derrotado nas eleições municipais, negou-se a dar posse a seu opositor e novo mandatário, rejeitando deixar a administração municipal, com o apoio da câmara de vereadores e da guarda municipal.Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições constitucionais relativas ao regime federativo e à intervenção dos estados nos municípios, o governador do estado onde se encontra esse município poderá
Adecretar a intervenção se o tribunal de justiça estadual der provimento a eventual representação ajuizada pelo procurador-geral de justiça.
Bdecretar a intervenção de ofício, pois se verifica a violação ao princípio democrático e ao sistema representativo.
Cdecretar a intervenção se provocado pelo procurador-geral de justiça, mediante a aprovação da assembleia legislativa.
Ddecretar a intervenção sob a condição de aprovação da assembleia legislativa, após o provimento da representação pelo tribunal de justiça.
Edecretar a intervenção de ofício, devendo, contudo, submeter o decreto à apreciação da assembleia legislativa em até 24 horas.
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GabaritoA — decretar a intervenção se o tribunal de justiça estadual der provimento a eventual representação ajuizada pelo procurador-geral de justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção dos Estados nos Municípios
Gabarito: letra A. O governador poderá decretar a intervenção se o Tribunal de Justiça estadual der provimento a uma representação ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme o art. 35, IV, da Constituição Federal. A negativa de posse ao prefeito eleito configura violação ao princípio democrático e ao sistema representativo, enquadrando-se na hipótese de intervenção para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
A intervenção estadual nos municípios é medida excepcional e taxativamente prevista no art. 35 da CF. No caso, aplica-se o inciso IV, que exige uma representação (em geral do Procurador-Geral de Justiça) e o provimento pelo Tribunal de Justiça. O governador não pode agir de ofício nem depende de aprovação prévia da Assembleia Legislativa para decretar a intervenção nesse caso; o decreto, se limitado a suspender o ato impugnado, dispensa a apreciação legislativa (art. 36, §3º, CF).
Art. 35CF/88
Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: … IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça. É exatamente o que determina o art. 35, IV, da CF. A negativa de posse fere o princípio democrático e o sistema representativo, princípios que a Constituição Estadual deve observar, autorizando a intervenção após o provimento judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o governador pode decretar a intervenção de ofício. No entanto, para a hipótese de violação de princípios (inciso IV), é necessária uma representação ao Tribunal de Justiça e o seu provimento. O governador não pode agir de ofício; a oficiosidade só ocorre nos casos dos incisos I, II e III do art. 35 (ex.: não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, não aplicação de mínimos). A banca explora a confusão entre as hipóteses de intervenção — aqui a violação é de princípio, não de requisito financeiro/contábil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a intervenção depende de provocação do Procurador-Geral de Justiça e de aprovação da Assembleia Legislativa. A representação é feita pelo Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça, e não ao governador. A aprovação da Assembleia Legislativa não é exigida nessa hipótese; o art. 36, §3º, dispensa a apreciação legislativa quando o decreto se limitar a suspender o ato impugnado, o que é comum nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a intervenção à aprovação da Assembleia Legislativa após o provimento do Tribunal de Justiça. A sequência correta é: representação ao TJ → provimento → decreto do governador. A Assembleia Legislativa não precisa aprovar previamente; apenas se o decreto não se limitar a suspender o ato, ele deve ser submetido em 24 horas (art. 36, §1º), mas não é condição para a decretação. A alternativa inverte a ordem e impõe uma condição inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente erra ao permitir a decretação de ofício. A submissão à Assembleia Legislativa em 24 horas é uma regra geral (art. 36, §1º), mas como a hipótese é de ofício, já está errada. Além disso, nos termos do art. 36, §3º, se o decreto se limitar a suspender o ato, a apreciação é dispensada. Portanto, a alternativa contém dois erros: a oficiosidade e a obrigatoriedade de submissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que qualquer violação ao princípio democrático autoriza intervenção de ofício. Na verdade, a intervenção para assegurar princípios (inciso IV) depende de representação ao Tribunal de Justiça e provimento judicial. Já as hipóteses dos incisos I, II e III (dívida, contas, educação/saúde) admitem decretação de ofício. Memorize a diferença: princípios → via judicial; requisitos financeiros/contábeis → via administrativa.