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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce131375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
O art. 178 da Constituição brasileira de 1824, a Carta Imperial do Brasil, dispunha o seguinte: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos (...)”. Considerando-se essa disposição e os modos de classificar as constituições, é correto afirmar que a Constituição brasileira de 1824 era
  1. Aflexível.
  2. Brígida.
  3. Csuper-rígida.
  4. Dsintética.
  5. Esemirrígida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — semirrígida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição de 1824: classificação quanto à estabilidade

Gabarito: letra E (semirrígida). O art. 178 da Carta Imperial de 1824 dispunha que apenas as matérias consideradas essencialmente constitucionais (limites e atribuições dos Poderes e direitos políticos e individuais) exigiriam processo especial de reforma. As demais normas poderiam ser alteradas pelo processo legislativo comum. Essa combinação de rigidez para parte do texto e flexibilidade para outra caracteriza a Constituição como semirrígida (ou mista).

As constituições classificam-se quanto à estabilidade em:

  • Flexíveis: alteráveis pelo mesmo processo das leis ordinárias (ex.: Inglaterra).

  • Rígidas: exigem procedimento especial e mais dificultoso para reforma (ex.: CF/88).

  • Semirrígidas (ou mistas): parte rígida, parte flexível — exatamente o caso da Constituição Imperial de 1824.

O art. 178 da Constituição de 1824 afirmava que "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos …". Logo, o que não se enquadrasse nesse núcleo era matéria "não constitucional" e podia ser modificado por lei ordinária. Daí decorre o caráter misto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as alternativas "rígida" (parcialmente verdade, mas incompleta) e "flexível" (também parcial). A chave é lembrar que a Constituição de 1824 não era inteiramente rígida nem inteiramente flexível: ela possuía um núcleo rígido e periferia flexível. O termo técnico é semirrígida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Flexível. A Constituição de 1824 não era totalmente flexível, pois exigia processo especial para alterar as matérias tipicamente constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rígida. A rigidez não se aplicava a todo o texto; as matérias não constitucionais podiam ser alteradas por lei ordinária, o que descaracteriza a rigidez plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Super-rígida. Esse conceito não se aplica à Constituição de 1824; a super-rigidez (ou imutabilidade) é própria de constituições que possuem cláusulas pétreas inalteráveis, o que não era o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sintética. Diz respeito à extensão do texto (conciso), não à estabilidade. A Constituição de 1824 era analítica, mas a classificação cobrada é quanto à alterabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Semirrígida. Conforme explicado, a Constituição Imperial de 1824 combinava procedimentos especiais para seu núcleo essencial e procedimento ordinário para o restante, configurando o tipo misto ou semirrígido.

Gabarito: letra E (semirrígida).

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