Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce131377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
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Competência legislativa em matéria ambiental
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I é correto porque a criação de regiões metropolitanas é competência privativa dos Estados (art. 25, §3º, CF). O item III é correto porque a União pode autorizar os Estados, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas de águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais (art. 22, parágrafo único, CF). O item II está incorreto porque confunde a competência comum (material/administrativa, art. 23, VI) com a competência concorrente (legislativa, art. 24, VI e §2º, CF). A expressão 'comum suplementar' não existe no texto constitucional.
Desenvolvimento
A Constituição Federal distingue claramente a competência material (executiva) da competência legislativa. A competência comum (art. 23) é material: todos os entes podem atuar administrativamente para proteger o meio ambiente. Já a competência concorrente (art. 24) é legislativa: União, Estados e DF podem editar normas, cabendo à União as normas gerais e aos Estados a competência suplementar (art. 24, §2º). A competência privativa da União (art. 22) pode ser delegada aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único).
Lei Constitucional (fonte canônica):
Art. 24, VI: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"
Art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Observe que o art. 24, VI abrange exatamente a proteção do meio ambiente e controle da poluição, mas como competência concorrente, e não comum. Já o art. 23, VI trata da competência comum material: "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas." Portanto, o item II erra ao nomear a competência.
Item
Afirmação
Competência Constitucional
Correto?
I
Estados têm competência privativa para legislar sobre criação de regiões metropolitanas.
Art. 25, §3º, CF
✅ Sim
II
Estados têm competência comum suplementar para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 24, VI e §2º, CF (competência concorrente suplementar)
❌ Não
III
União pode autorizar estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.
Art. 22, parágrafo único, CF
✅ Sim
Competência legislativa ambiental
1Privativa da União (art. 22)
Água, energia, jazidas, minas
Pode delegar a Estados (parágrafo único)
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados: suplementar (§2º)
Proteção do meio ambiente (inciso VI)
3Privativa dos Estados (art. 25, §3º)
Regiões metropolitanas
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Item I — ✅ Correto
A criação de regiões metropolitanas é matéria de interesse regional e, conforme o art. 25, §3º da CF, compete aos Estados instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar. Trata-se de competência privativa (residual) dos Estados, não dependendo de autorização da União.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que os estados têm "competência comum suplementar" para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição. A competência suplementar é típica da legislação concorrente (art. 24, §2º), e não da competência comum. A competência comum (art. 23) é material (administrativa), não legislativa. O termo correto seria "competência concorrente suplementar". Além disso, a competência legislativa para o tema está no art. 24, VI, e não no art. 23. Portanto, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
O art. 22 da CF elenca as matérias de competência privativa da União, entre elas "águas, energia" (inciso IV) e "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (inciso XII). O parágrafo único do mesmo artigo permite que a União autorize os Estados, por meio de lei complementar, a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Dessa forma, a afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os conceitos de competência comum (material) e concorrente (legislativa). No item II, ela usa a expressão "comum suplementar", que é um híbrido inexistente. Memorize: