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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce131377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria ambiental

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I é correto porque a criação de regiões metropolitanas é competência privativa dos Estados (art. 25, §3º, CF). O item III é correto porque a União pode autorizar os Estados, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas de águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais (art. 22, parágrafo único, CF). O item II está incorreto porque confunde a competência comum (material/administrativa, art. 23, VI) com a competência concorrente (legislativa, art. 24, VI e §2º, CF). A expressão 'comum suplementar' não existe no texto constitucional.

Desenvolvimento

A Constituição Federal distingue claramente a competência material (executiva) da competência legislativa. A competência comum (art. 23) é material: todos os entes podem atuar administrativamente para proteger o meio ambiente. Já a competência concorrente (art. 24) é legislativa: União, Estados e DF podem editar normas, cabendo à União as normas gerais e aos Estados a competência suplementar (art. 24, §2º). A competência privativa da União (art. 22) pode ser delegada aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único).

Lei Constitucional (fonte canônica):

Art. 24, VI: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

Art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

Observe que o art. 24, VI abrange exatamente a proteção do meio ambiente e controle da poluição, mas como competência concorrente, e não comum. Já o art. 23, VI trata da competência comum material: "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas." Portanto, o item II erra ao nomear a competência.

Item

Afirmação

Competência Constitucional

Correto?

I

Estados têm competência privativa para legislar sobre criação de regiões metropolitanas.

Art. 25, §3º, CF

✅ Sim

II

Estados têm competência comum suplementar para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Art. 24, VI e §2º, CF (competência concorrente suplementar)

❌ Não

III

União pode autorizar estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.

Art. 22, parágrafo único, CF

✅ Sim

Competência legislativa ambiental
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Água, energia, jazidas, minas
    • Pode delegar a Estados (parágrafo único)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados: suplementar (§2º)
    • Proteção do meio ambiente (inciso VI)
  • 3Privativa dos Estados (art. 25, §3º)
    • Regiões metropolitanas
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Item I — ✅ Correto

A criação de regiões metropolitanas é matéria de interesse regional e, conforme o art. 25, §3º da CF, compete aos Estados instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar. Trata-se de competência privativa (residual) dos Estados, não dependendo de autorização da União.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que os estados têm "competência comum suplementar" para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição. A competência suplementar é típica da legislação concorrente (art. 24, §2º), e não da competência comum. A competência comum (art. 23) é material (administrativa), não legislativa. O termo correto seria "competência concorrente suplementar". Além disso, a competência legislativa para o tema está no art. 24, VI, e não no art. 23. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

O art. 22 da CF elenca as matérias de competência privativa da União, entre elas "águas, energia" (inciso IV) e "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia" (inciso XII). O parágrafo único do mesmo artigo permite que a União autorize os Estados, por meio de lei complementar, a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Dessa forma, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os conceitos de competência comum (material) e concorrente (legislativa). No item II, ela usa a expressão "comum suplementar", que é um híbrido inexistente. Memorize:

  • Comum → art. 23 → ação executiva (cuidar, proteger, preservar).

  • Concorrente → art. 24 → legislar (normas gerais pela União, suplementar pelos Estados).

  • Privativa da União → art. 22 → pode ser delegada aos Estados via lei complementar (parágrafo único).

Conclusão: Corretos os itens I e III. Portanto, a alternativa que corresponde a "Apenas os itens I e III estão certos" é a letra C.

Gabarito: letra C.

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