Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce131378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
João, servidor público em exercício de cargo efetivo da administração direta estadual e segurado de regime próprio de previdência social do respectivo estado, foi eleito para o cargo de vereador.Nessa situação hipotética, ao assumir o mandato eletivo, João
Aserá afastado de seu cargo, receberá necessariamente a remuneração do respectivo cargo eletivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.
Bperceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e permanecerá filiado ao regime de previdência do ente federativo de origem se houver compatibilidade de horários.
Cserá afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, ainda que haja compatibilidade de horários.
Dserá afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e deverá se desfiliar do regime de previdência estadual enquanto estiver no cargo eletivo.
Eserá afastado de seu cargo efetivo, embora permaneça percebendo as vantagens do cargo, e deverá se desfiliar do regime de previdência estadual enquanto estiver no cargo eletivo, independentemente de compatibilidade de horários.
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GabaritoB — perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e permanecerá filiado ao regime de previdência do ente federativo de origem se houver compatibilidade de horários.
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Servidor público eleito vereador – Art. 38 CF
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 38, III e V, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do ente de origem. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A questão exige o conhecimento das disposições constitucionais aplicáveis ao servidor público no exercício de mandato eletivo (art. 38, CF). A situação de João – servidor efetivo estadual, segurado de RPPS, eleito vereador – deve ser analisada com base nos incisos III e V do dispositivo. A chave para a resposta é a compatibilidade de horários: se houver, o servidor acumula as remunerações; se não houver, será afastado e poderá optar por uma delas (inciso II aplicado por remissão). Em qualquer hipótese, permanece filiado ao RPPS de origem.
Veja o texto literal do art. 38 da Constituição Federal:
Art. 38, IIICF/88
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
A alternativa B é a única que conjuga corretamente os dois requisitos: a percepção das vantagens do cargo juntamente com a remuneração do cargo eletivo (quando compatível) e a manutenção do vínculo previdenciário original. As demais alternativas incorrem em erros como ignorar a condição de compatibilidade, determinar o afastamento automático ou exigir a desfiliação do RPPS.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é tratar o vereador como se estivesse sempre submetido à regra do inciso I (afastamento total) ou do inciso II (afastamento com opção), desconsiderando que a Constituição condiciona o regime ao fator compatibilidade de horários. A banca explora exatamente essa confusão: alternativas A, C, D e E aplicam regras de afastamento ou opção sem mencionar a compatibilidade, quando o correto é que, se houver compatibilidade, João continua exercendo o cargo efetivo e acumula as duas remunerações.
Servidor eleito vereador (art. 38 CF)
1Compatibilidade de horários
Percebe vantagens do cargo
Sem prejuízo da remuneração eletiva
Permanece filiado ao RPPS de origem
2Incompatibilidade de horários
Aplica-se regra do inciso II
Afastamento do cargo
Opção pela remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João será afastado e receberá necessariamente a remuneração do cargo eletivo. Com compatibilidade de horários, não há afastamento; ele percebe ambas as remunerações. Além disso, o verbo "necessariamente" é falso: se houver incompatibilidade, ele pode optar, mas a alternativa dá a entender que a remuneração do cargo eletivo é obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 38, III e V, CF: com compatibilidade de horários, João percebe as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração de vereador, e permanece filiado ao RPPS estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que será afastado e facultado optar pela remuneraçãoainda que haja compatibilidade. A condição está invertida: o afastamento com opção só ocorre se não houver compatibilidade. Havendo compatibilidade, ele permanece no cargo e acumula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também prevê afastamento (sem condicionar à incompatibilidade) e, mais grave, determina a desfiliação do RPPS estadual, contrariando frontalmente o inciso V do art. 38, que impõe a permanência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) determina afastamento independentemente de compatibilidade e (2) impõe a desfiliação do RPPS. O inciso V é categórico: o servidor permanece filiado. Além disso, a frase "embora permaneça percebendo as vantagens do cargo" após o afastamento é contraditória – no afastamento, ele não percebe as vantagens do cargo efetivo (apenas uma remuneração, à sua escolha).