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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce131379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
O estado poderá intervir em seus municípios quando
  1. Adeixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos.
  2. Bnão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  3. Cnão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde.
  4. Do Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual.
  5. Eo tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.
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GabaritoB — não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Municípios

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 35, elenca as hipóteses taxativas de intervenção do Estado em seus Municípios. A alternativa B reproduz corretamente uma dessas hipóteses: a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino (inciso III). As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional.

Art. 35CF/88

"O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

Hipótese de Intervenção

Previsão Constitucional (Art. 35)

Alternativa

Correção

Não pagamento da dívida fundada

Inciso I: 2 anos consecutivos, sem força maior

A

❌ Erro: "dívida flutuante" e "3 anos"

Não aplicação do mínimo no ensino

Inciso III: manutenção e desenvolvimento do ensino

B

✅ Correta (gabarito)

Não aplicação do mínimo na saúde

Inciso III: ações e serviços públicos de saúde

C

❌ Erro: "serviços públicos e privados"

Provimento de representação pelo STJ

Inciso IV: competência do TJ, princípios da CE

D

❌ Erro: STJ no lugar do TJ

Provimento de representação pelo TJ

Inciso IV: execução de lei, ordem ou decisão judicial

E

❌ Erro: "decisão administrativa"

Intervenção estadual em municípios (art. 35)
  • 1Dívida fundada não paga (I)
    • 2 anos consecutivos
    • Sem motivo de força maior
  • 2Contas não prestadas (II)
  • 3Mínimos não aplicados (III)
    • Ensino
    • Ações e serviços públicos de saúde
  • 4Representação do TJ (IV)
    • Princípios da Constituição Estadual
    • Execução de lei, ordem ou decisão judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 35, I, exige o não pagamento da dívida fundada (não inclui a dívida flutuante) por dois anos consecutivos (não três). A alternativa erra ao mencionar "dívida flutuante" e "três anos".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 35, III, a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino é causa de intervenção estadual. Embora o inciso também mencione as ações e serviços públicos de saúde, a falta de aplicação apenas no ensino já configura a hipótese, pois a condição é alternativa (basta descumprir um dos mínimos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto constitucional se refere a "ações e serviços públicos de saúde". A alternativa troca por "serviços públicos e privados", o que amplia indevidamente o objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 35, IV, atribui competência ao Tribunal de Justiça (estadual), não ao Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a representação visa assegurar princípios da Constituição Estadual, não da Federal. A banca confunde com a hipótese de intervenção federal (art. 34, VII), que envolve o STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso IV prevê a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. A alternativa menciona apenas "decisão judicial ou administrativa", omitindo a lei e a ordem, e inclui "decisão administrativa" que não está expressa no texto. O correto é "lei, ordem ou decisão judicial".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números (dois anos por três anos), a inclusão de termos estranhos (dívida flutuante, serviços privados), e a confusão entre tribunais (STJ x TJ) e entre intervenção estadual e federal. Memorize o art. 35 CF com atenção aos detalhes.

Gabarito: letra B.

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