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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce131380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
Em relação ao direito fundamental de reunião, julgue os próximos itens.I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.Assinale a opção correta
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Fundamental de Reunião

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O direito de reunião é garantido pelo art. 5º, XVI, da CF, que exige apenas prévio aviso, e não autorização prévia. O STF, no Tema 855 (RE 806.339), firmou que a ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal, e ao poder público cabe zelar pelo exercício pacífico e pela não frustração de reunião anteriormente convocada.

A literalidade do dispositivo constitucional é clara:

Art. 5CF/88

todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

O STF, ao julgar o RE 806.339 (Tema 855), consolidou o entendimento de que o aviso prévio é uma comunicação que permite ao poder público adotar providências para garantir a paz e evitar conflitos, mas sua ausência não torna a reunião automaticamente ilegal. A reunião só será ilícita se for violenta, armada ou frustrar outra reunião previamente convocada. Além disso, cabe ao poder público zelar para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e para que não haja frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

NÃO CAIA NESSA!

O item I traz uma contradição intencional: afirma que o direito de reunião independe de autorização, mas em seguida exige “autorização prévia”. A CF usa expressamente prévio aviso, e não autorização. A banca explora a troca do termo "aviso" por "autorização", que é um erro clássico. Lembre-se: reunião pacífica dispensa autorização; exige-se apenas aviso prévio.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Direito de reunião independe de autorização, desde que haja autorização prévia.

❌ Incorreto

CF, art. 5º, XVI exige prévio aviso, não autorização. Contradição interna.

II

Ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal.

✅ Correto

STF (Tema 855/RE 806.339): aviso é comunicação, não condição de legalidade.

III

Poder público deve zelar pelo exercício pacífico e evitar frustração de reunião anterior.

✅ Correto

CF, art. 5º, XVI (parte final) e STF (Tema 855).

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o direito de reunião é exercido “independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia”. Há uma flagrante contradição interna. A Constituição (art. 5º, XVI) é clara: o direito de reunião independe de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente. Autorização e aviso são institutos distintos: autorização pressupõe consentimento prévio do poder público; aviso é mera comunicação, sem necessidade de anuência. Portanto, o item está incorreto.

Item II — ✅ Correto

O STF, no julgamento do RE 806.339 (Tema 855), firmou a tese de que “a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. A ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal, pois o aviso não é condição de validade, mas sim instrumento de planejamento estatal. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que “ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”. Isso decorre diretamente do texto constitucional (art. 5º, XVI), que condiciona a reunião ao fato de “não frustrarem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”. Compete ao poder público, com base no aviso prévio (ou até mesmo sem ele, se tomar conhecimento por outros meios), adotar medidas para garantir a ordem e evitar conflitos entre reuniões concorrentes. O item está correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D

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