Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce131383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada, devendo a interpretação considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições entre suas normas.No campo da interpretação da Constituição, o parâmetro hermenêutico disposto anteriormente caracteriza a aplicação do princípio hermenêutico
Ada unidade.
Bdo efeito integrador.
Cda força normativa.
Dda máxima efetividade.
Eda razoabilidade.
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GabaritoA — da unidade.
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Princípio da Unidade na Interpretação Constitucional
Gabarito: Alternativa A. O enunciado descreve exatamente o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual o texto constitucional deve ser interpretado como um todo harmônico e sistemático, evitando contradições entre suas normas. Esse princípio é fundamental na hermenêutica constitucional e está consagrado na doutrina.
A interpretação constitucional orienta-se por diversos princípios, cada um com um enfoque específico. O princípio da unidade (ou da interpretação sistemática) determina que a Constituição não pode ser vista como um conjunto de normas isoladas, mas como um sistema coerente. Assim, eventuais antinomias aparentes devem ser resolvidas pela harmonização, e não pela exclusão de uma norma pela outra.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique o princípio da unidade sempre que o enunciado falar em "globalidade", "harmonia", "sistema" ou "evitar contradições". Ele se distingue dos demais por focar na coerência interna do texto constitucional.
Princípios de interpretação constitucional: Unidade (Alternativa A) (Constituição como sistema coerente, Evitar contradições entre normas, Harmonização, não exclusão); Efeito integrador (Alternativa B) (Integração política e social, Unidade política, não normativa); Força normativa (Alternativa C) (Eficácia e aplicabilidade (Konrad Hesse), Valor vinculante da Constituição); Máxima efetividade (Alternativa D) (Maior eficácia possível às normas); Razoabilidade (Alternativa E) (Proporcionalidade e adequação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o princípio da unidade: a Constituição deve ser interpretada em sua totalidade, de forma harmônica, evitando contradições. Esse princípio é um dos mais tradicionais e refere-se à ideia de que a Constituição é uma unidade sistemática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do efeito integrador (ou da integração) visa a que a interpretação da Constituição favoreça a integração política e social, especialmente em contextos de pluralismo. Não se confunde com a exigência de interpretação global e harmônica do texto; seu foco é a unidade política, não a coesão normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da força normativa, desenvolvido por Konrad Hesse, prega que a Constituição deve ser dotada de eficácia e aplicabilidade, devendo o intérprete valorizar sua força vinculante. Não trata da interpretação sistemática, mas da efetividade das normas constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da máxima efetividade (ou da eficiência) estabelece que, entre várias interpretações possíveis, deve-se adotar aquela que confira maior eficácia às normas constitucionais, especialmente aos direitos fundamentais. Não é o mesmo que interpretar a Constituição como um todo harmônico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade (ou proporcionalidade) exige que as medidas estatais sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. Embora relacionado à hermenêutica, não se identifica com a exigência de interpretação global e harmônica da Constituição.