Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce131534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.I O caso fortuito e a força maior são causas que excluem a responsabilidade civil do Estado.II Particular pode propor ação de indenização contra um servidor público que, no exercício da sua função pública, dolosamente lhe tenha causado prejuízo, dada a sua legitimidade passiva.III O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado: excludentes, ação direta contra o agente e teoria do risco administrativo
Gabarito: letra A — apenas o item I está certo. O caso fortuito e a força maior são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado (teoria do risco administrativo); o particular não pode ajuizar ação de indenização diretamente contra o servidor público, pois a responsabilidade do agente é subjetiva e apurada em ação regressiva; e o Brasil adota a teoria do risco administrativo, que dispensa a prova de culpa do agente (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, sem que haja vínculo contratual (responsabilidade extracontratual ou aquiliana). No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, que independe de dolo ou culpa do agente. Basta a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Essa teoria admite causas excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro) e atenuantes (culpa concorrente). Diferencia-se da teoria do risco integral, que não admite excludentes e é adotada apenas em situações excepcionais, como danos nucleares, ambientais e atos terroristas contra aeronaves brasileiras.
A CF/88 consagra a responsabilidade objetiva do Estado, mas estabelece uma dualidade de regimes: o Estado responde objetivamente (risco administrativo), enquanto o agente público responde subjetivamente, ou seja, somente se agiu com dolo ou culpa. Por isso, o particular não pode acionar diretamente o servidor; deve demandar o Estado, que, após indenizar, exerce o direito de regresso contra o agente. Essa é a chamada teoria da dupla garantia: o lesado tem garantia contra o Estado (objetiva) e o Estado tem garantia de regresso contra o agente (subjetiva).
A banca explora a confusão entre os regimes de responsabilidade: o candidato pode achar que, por ser objetiva, a responsabilidade do Estado dispensa qualquer análise de culpa, mas isso não significa que o agente público responda objetivamente. A pegadinha está em inverter os polos: a responsabilidade do agente é subjetiva, e a do Estado é objetiva.
Item I — ✅ Correto
O caso fortuito e a força maior são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado. Na teoria do risco administrativo, o Estado não responde quando o dano decorre de evento imprevisível e inevitável, pois rompe-se o nexo causal entre a conduta administrativa e o dano. O material de apoio confirma: "Caso fortuito ou força maior" é causa excludente, e a doutrina de Di Pietro distingue: força maior exclui, caso fortuito atenua — mas quando a banca trata os dois conjuntamente, considera ambos excludentes. O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O particular não pode propor ação de indenização diretamente contra o servidor público que, no exercício da função, dolosamente lhe causou prejuízo. A responsabilidade do agente é subjetiva e apurada em ação regressiva, movida pelo Estado após indenizar a vítima. O lesado deve demandar o Estado (responsabilidade objetiva), e não o agente. A legitimidade passiva é do Estado, não do servidor. O item está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O Brasil adota a teoria do risco administrativo, mas ela dispensa a prova de culpa do agente público. A responsabilidade é objetiva: basta dano, conduta administrativa e nexo causal. O item inverte o sentido ao exigir a identificação de conduta culposa, o que é próprio da responsabilidade subjetiva (teoria da culpa civil ou administrativa). O item está incorreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item I está certo. O caso fortuito e a força maior são excludentes da responsabilidade civil do Estado, conforme a teoria do risco administrativo. Os itens II e III estão incorretos pelos motivos acima. Portanto, a alternativa A é a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II está incorreto, pois o particular não pode acionar diretamente o servidor; deve demandar o Estado. A legitimidade passiva é do Estado, não do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item III está incorreto, pois a teoria do risco administrativo dispensa a prova de culpa do agente. A responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos estão incorretos: o item II erra a legitimidade passiva (deve ser o Estado, não o servidor) e o item III erra a natureza da responsabilidade (objetiva, não subjetiva).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item I está correto; os itens II e III estão incorretos, conforme explicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os regimes de responsabilidade: o candidato pode achar que, por ser objetiva, a responsabilidade do Estado dispensa qualquer análise de culpa, mas isso não significa que o agente público responda objetivamente. A pegadinha está em inverter os polos: a responsabilidade do agente é subjetiva, e a do Estado é objetiva. Fique atento: o lesado demanda o Estado, e o Estado exerce regresso contra o agente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da teoria da dupla garantia: o lesado tem garantia contra o Estado (objetiva) e o Estado tem garantia de regresso contra o agente (subjetiva). Na prova, se a alternativa falar em "ação direta contra o servidor", desconfie: a regra é demandar o Estado.