Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce131535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca do sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir, considerando a Lei n.º 8.666/1993 e o Decreto n.º 7.892/2013.I A ata de registro de preços tem validade atrelada à vigência do crédito orçamentário que embasa o contrato a ela relacionado.II Municípios podem aderir a uma ata de registros de preços feita por órgão federal.III Órgão federal pode aderir a uma ata de registro de preços feita por órgão estadual.IV No procedimento de licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária.Estão certos apenas os itens
AI e III.
BII e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EI, II e IV.
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GabaritoB — II e IV.
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Sistema de Registro de Preços (SRP) — Lei 8.666/1993 e Decreto 7.892/2013
Gabarito: letra B — estão certos apenas os itens II e IV. O item II está correto porque os Municípios podem aderir a ata de registro de preços de órgão federal (o Decreto 7.892/2013, art. 22, § 9º, faculta a adesão de órgãos municipais, estaduais e distritais à ata da Administração Federal); o item IV está correto porque, no procedimento licitatório para registro de preços, não se exige a indicação da dotação orçamentária, que só é necessária na formalização do contrato ou instrumento equivalente. Já o item I é falso: a validade da ata de registro de preços é de até um ano, independentemente da vigência do crédito orçamentário; e o item III é falso: o Decreto 7.892/2013 proíbe que órgãos federais adiram a ata gerenciada por órgão estadual, distrital ou municipal.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento administrativo — não uma modalidade de licitação — por meio do qual a Administração seleciona, mediante concorrência ou pregão, as propostas mais vantajosas e as registra em ata para futuras e eventuais contratações. A ata de registro de preços é o documento que formaliza o registro dos preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas nas contratações futuras. No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, que detalha as regras de adesão e os limites para os chamados "caronas" (órgãos não participantes).
A distinção central que a questão explora é entre a validade da ata e a vigência do crédito orçamentário. A ata de registro de preços tem prazo de validade próprio — até um ano, conforme o art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/1993 — e não está atrelada ao crédito orçamentário que embasa os contratos dela decorrentes. O crédito orçamentário é exigido no momento da formalização do contrato, não na fase de registro de preços. Essa separação é essencial para entender por que o item I é falso.
Outro ponto crucial é a adesão à ata (o chamado "efeito carona"). O Decreto 7.892/2013, em seu art. 22, § 9º, permite que órgãos e entidades de outros entes federativos (Municípios, Estados e Distrito Federal) adiram a ata de registro de preços da Administração Federal. No entanto, a recíproca não é verdadeira: o art. 22, § 8º, do mesmo decreto proíbe que órgãos e entidades federais adiram a ata gerenciada por órgão estadual, distrital ou municipal. Essa assimetria é uma pegadinha clássica da banca, que inverte os sujeitos para confundir o candidato.
Item
Afirmação
Correto?
I
A ata de registro de preços tem validade atrelada à vigência do crédito orçamentário que embasa o contrato a ela relacionado.
❌ Incorreto
II
Municípios podem aderir a uma ata de registros de preços feita por órgão federal.
✅ Correto
III
Órgão federal pode aderir a uma ata de registro de preços feita por órgão estadual.
❌ Incorreto
IV
No procedimento de licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária.
✅ Correto
Ata de registro de preços
1Validade
Até 1 ano (art. 15, §3º, III)
Não atrelada ao crédito orçamentário
2Adesão ("carona")
Subnacional adere à ata federal
Federal adere à ata subnacional
3Dotação orçamentária
Exigida na licitação do SRP
Exigida só na formalização do contrato
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a ata de registro de preços tem validade atrelada à vigência do crédito orçamentário que embasa o contrato a ela relacionado. Isso é falso. A validade da ata de registro de preços é de até um ano, conforme o art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/1993, e não está vinculada ao crédito orçamentário. O crédito orçamentário é exigido apenas na formalização do contrato, não na fase de registro de preços. A banca explora a confusão entre a validade da ata e a vigência do crédito, que são institutos independentes.
Item II — ✅ Correto
O item está correto. O Decreto 7.892/2013, em seu art. 22, § 9º, faculta aos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e distrital a adesão a ata de registro de preços da Administração Federal. Essa é uma das hipóteses de adesão previstas no regulamento, que permite que entes de outras esferas se beneficiem do registro de preços realizado pela União.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que órgão federal pode aderir a ata de registro de preços feita por órgão estadual. Isso é falso. O Decreto 7.892/2013, em seu art. 22, § 8º, proíbe expressamente que órgãos e entidades da Administração Pública federal adiram a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. A adesão é permitida apenas no sentido inverso: entes subnacionais podem aderir à ata federal, mas a União não pode aderir à ata de entes subnacionais.
Item IV — ✅ Correto
O item está correto. No procedimento licitatório para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária. A indicação da dotação orçamentária é exigida apenas na formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme o art. 15, § 3º, da Lei 8.666/1993 e o art. 22 do Decreto 7.892/2013. Isso porque o registro de preços é uma fase preparatória, que não implica compromisso orçamentário imediato; o empenho e a indicação de dotação ocorrem quando o contrato é efetivamente firmado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos da adesão à ata de registro de preços. O candidato memoriza que "entes subnacionais podem aderir à ata federal" e, na hora da prova, marca como correto que "órgão federal pode aderir à ata estadual". A regra é assimétrica: a adesão é permitida apenas no sentido ente subnacional → União, nunca no sentido inverso. Fique atento a essa inversão clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do mnemônico "Subnacional Sim, Federal Não": entes subnacionais (Municípios, Estados, DF) podem aderir à ata federal, mas órgãos federais não podem aderir à ata de entes subnacionais. E quanto à dotação orçamentária, lembre-se: ela só é exigida na formalização do contrato, não na fase de registro de preços.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens II e IV.