Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A alegação de Caio está incorreta quanto à anulação do ato, pois o vício de motivo não se relaciona à inobservância de formalidades essenciais — essa é a definição de vício de forma. O vício de motivo diz respeito à inexistência ou inadequação dos fundamentos de fato e de direito que justificam o ato, conforme a Lei 4.717/1965.
A questão exige distinguir dois dos cinco elementos (ou requisitos) do ato administrativo: motivo e forma. O motivo é a razão de fato e de direito que fundamenta a prática do ato — o pressuposto que autoriza a Administração a agir. A forma é o modo pelo qual o ato se exterioriza, incluindo as formalidades legais exigidas para sua validade. A banca, propositalmente, inverteu os conceitos: atribuiu ao vício de motivo aquilo que é próprio do vício de forma.
A definição legal desses vícios está na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), que conceitua os casos de nulidade dos atos administrativos. Vejamos o que a lei diz sobre o vício de forma e sobre a inexistência dos motivos:
Art. 2º, Parágrafo único, b) — "o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato"
Art. 2º, Parágrafo único, d) — "a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido"
Portanto, a inobservância de formalidades essenciais é exatamente o vício de forma (alínea "b"), e não o vício de motivo (alínea "d"). A afirmativa do enunciado está errada ao confundir os dois vícios.
No caso concreto, Manoel aplicou pena de demissão a Caio por ter presenciado o desvio de dinheiro público. Se o motivo (o fato de Caio ter desviado dinheiro) é verdadeiro e juridicamente adequado, não há vício de motivo. A alegação de Caio de que o ato possui vício de motivo seria procedente apenas se o fato narrado não tivesse ocorrido ou se não fosse juridicamente apto a justificar a demissão — o que não é o caso, pois o desvio de dinheiro público é infração grave que enseja a demissão.
Critério | Vício de Motivo | Vício de Forma |
|---|---|---|
Conceito legal | Inexistência ou inadequação dos fundamentos de fato e de direito | Omissão ou observância incompleta/irregular de formalidades indispensáveis |
Base legal | Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, "d" | Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, "b" |
O que atinge | A causa/justificativa do ato | O modo de exteriorização do ato |
Exemplo | Fato narrado não ocorreu ou é juridicamente inadequado | Falta de publicação, ausência de motivação obrigatória |
A afirmativa diz que "a alegação de Caio está correta quanto à anulação do ato, porquanto o vício de motivo está relacionado à inobservância nas formalidades essenciais à existência do ato". Há dois erros: (1) a alegação de Caio não está correta, pois o ato não possui vício de motivo — o motivo (desvio de dinheiro) é verdadeiro e adequado; (2) o vício de motivo não se relaciona à inobservância de formalidades essenciais — essa é a definição de vício de forma. A banca trocou os conceitos de motivo e forma, o que torna a afirmativa incorreta.
A banca inverteu os conceitos de motivo e forma. O candidato que não domina a definição legal de cada vício pode ser induzido a aceitar a afirmativa. Lembre-se: motivo = fundamento de fato e de direito (a causa do ato); forma = modo de exteriorização e formalidades. A inobservância de formalidades essenciais é vício de forma, não de motivo.
Para fixar, monte uma tabela mental dos cinco elementos (COM-FI-FOR-MO-OB) e seus respectivos vícios: competência (incompetência), finalidade (desvio de finalidade), forma (vício de forma), motivo (inexistência ou inadequação dos motivos), objeto (ilegalidade do objeto). Nas questões de concurso, a banca frequentemente troca esses conceitos — identifique a palavra-chave que define cada um.
Gabarito: ERRADO.
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