Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce131664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    Manoel, chefe de determinada repartição pública, presenciou Caio, servidor público subordinado a ele, desviando dinheiro público. Ciente do fato, Manoel aplicou, de forma imediata, pena de demissão a Caio. Entretanto, este contestou a sanção, alegando que, como era servidor estável, apenas poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado. Alegou, ainda, que o ato administrativo que aplicou a pena possui vício de motivo e, portanto, deveria ser anulado.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Manoel não agiu corretamente, porquanto, mesmo tendo conhecimento do fato, não poderia ter punido Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder disciplinar e o devido processo legal

Gabarito: CERTO. Manoel não poderia aplicar a demissão de forma imediata e sumária, pois a Constituição Federal assegura aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) — garantia que se aplica inclusive ao poder disciplinar da Administração, ainda que o servidor tenha sido flagrado cometendo a infração.

A questão trata do exercício do poder disciplinar pela Administração Pública, que é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de a Administração ter o dever de punir, essa punição não pode ser aplicada de forma arbitrária ou imediata, sem a observância do devido processo legal.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, estabelece expressamente a garantia do contraditório e da ampla defesa para os litigantes em processo judicial ou administrativo e para os acusados em geral. Essa garantia é um direito fundamental e, portanto, deve ser observada em qualquer processo administrativo que possa resultar em sanção, como é o caso do processo administrativo disciplinar que pode culminar na demissão de um servidor.

A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, reforça essa garantia ao determinar que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito (art. 153). A demissão, por ser a penalidade mais grave, exige um processo administrativo disciplinar regular, no qual o servidor possa apresentar sua defesa, produzir provas e recorrer da decisão.

A alegação de Caio de que, por ser estável, só poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado, embora não seja totalmente correta, tem um fundamento relevante: a Constituição Federal, em seu art. 41, § 1º, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, ou de procedimento de avaliação periódica de desempenho. Ou seja, a estabilidade não impede a demissão por processo administrativo, mas exige que esse processo respeite o contraditório e a ampla defesa.

A conduta de Manoel, ao aplicar a pena de demissão de forma imediata, sem oportunizar a Caio o direito de se defender, viola frontalmente a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. O ato administrativo que aplicou a pena é, portanto, nulo, pois padece de vício de forma e de violação ao devido processo legal.

A banca explora aqui a confusão entre a certeza da infração e a necessidade de processo para a aplicação da pena. O fato de Manoel ter presenciado o desvio de dinheiro não o autoriza a punir Caio sumariamente. A apuração da infração e a aplicação da penalidade são atos distintos: a primeira pode ser feita de forma imediata, mas a segunda exige um processo administrativo regular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que, por ter presenciado o ato ilícito, Manoel poderia punir Caio imediatamente. No entanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa é absoluta e não comporta exceção, mesmo em caso de flagrante. O servidor tem o direito de apresentar sua versão dos fatos, mesmo que a infração seja evidente.

Poder disciplinar
  • 1Apurar infração
    • Pode ser imediato (flagrante)
  • 2Aplicar penalidade
    • Exige processo administrativo
      • Contraditório
      • Ampla defesa
      • Devido processo legal
  • 3Garantia (CF, art. 5º, LV)
    • Absoluta
    • Não comporta exceção
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. Manoel não agiu corretamente ao punir Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processo judicial ou administrativo. Essa garantia é aplicável ao processo administrativo disciplinar, que deve ser instaurado para apurar a infração e aplicar a penalidade, ainda que o servidor tenha sido flagrado cometendo o ato ilícito.

Art. 5, LVCF/88

Art. 5º, LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, reforça essa garantia ao determinar que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito (art. 153). A demissão, por ser a penalidade mais grave, exige um processo administrativo disciplinar regular, no qual o servidor possa apresentar sua defesa, produzir provas e recorrer da decisão.

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/ce131664