Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131664
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Manoel não poderia aplicar a demissão de forma imediata e sumária, pois a Constituição Federal assegura aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) — garantia que se aplica inclusive ao poder disciplinar da Administração, ainda que o servidor tenha sido flagrado cometendo a infração.
A questão trata do exercício do poder disciplinar pela Administração Pública, que é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de a Administração ter o dever de punir, essa punição não pode ser aplicada de forma arbitrária ou imediata, sem a observância do devido processo legal.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, estabelece expressamente a garantia do contraditório e da ampla defesa para os litigantes em processo judicial ou administrativo e para os acusados em geral. Essa garantia é um direito fundamental e, portanto, deve ser observada em qualquer processo administrativo que possa resultar em sanção, como é o caso do processo administrativo disciplinar que pode culminar na demissão de um servidor.
A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, reforça essa garantia ao determinar que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito (art. 153). A demissão, por ser a penalidade mais grave, exige um processo administrativo disciplinar regular, no qual o servidor possa apresentar sua defesa, produzir provas e recorrer da decisão.
A alegação de Caio de que, por ser estável, só poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado, embora não seja totalmente correta, tem um fundamento relevante: a Constituição Federal, em seu art. 41, § 1º, estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, ou de procedimento de avaliação periódica de desempenho. Ou seja, a estabilidade não impede a demissão por processo administrativo, mas exige que esse processo respeite o contraditório e a ampla defesa.
A conduta de Manoel, ao aplicar a pena de demissão de forma imediata, sem oportunizar a Caio o direito de se defender, viola frontalmente a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. O ato administrativo que aplicou a pena é, portanto, nulo, pois padece de vício de forma e de violação ao devido processo legal.
A banca explora aqui a confusão entre a certeza da infração e a necessidade de processo para a aplicação da pena. O fato de Manoel ter presenciado o desvio de dinheiro não o autoriza a punir Caio sumariamente. A apuração da infração e a aplicação da penalidade são atos distintos: a primeira pode ser feita de forma imediata, mas a segunda exige um processo administrativo regular.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que, por ter presenciado o ato ilícito, Manoel poderia punir Caio imediatamente. No entanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa é absoluta e não comporta exceção, mesmo em caso de flagrante. O servidor tem o direito de apresentar sua versão dos fatos, mesmo que a infração seja evidente.
A assertiva está correta. Manoel não agiu corretamente ao punir Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processo judicial ou administrativo. Essa garantia é aplicável ao processo administrativo disciplinar, que deve ser instaurado para apurar a infração e aplicar a penalidade, ainda que o servidor tenha sido flagrado cometendo o ato ilícito.
Art. 5º, LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, reforça essa garantia ao determinar que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito (art. 153). A demissão, por ser a penalidade mais grave, exige um processo administrativo disciplinar regular, no qual o servidor possa apresentar sua defesa, produzir provas e recorrer da decisão.
Gabarito: CERTO
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