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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce131666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999, o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Recurso administrativo na Lei 9.784/1999: destinatário e fluxo

Gabarito: ERRADO. Segundo a Lei nº 9.784/1999, o recurso de João não deve ser dirigido diretamente à autoridade hierarquicamente superior a Messias. A regra do art. 56, § 1º, é que o recurso seja dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Messias), que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. O enunciado inverte o destinatário inicial do recurso, o que torna a assertiva incorreta.

A banca explora aqui uma confusão clássica entre o destinatário do recurso e a autoridade que o julgará em definitivo. Na sistemática da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo não é interposto diretamente perante o superior hierárquico. Ele é protocolado junto à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão impugnada, a qual exerce um juízo prévio de reconsideração: se concordar com o recorrente, reconsidera sua decisão; se não, encaminha o recurso à autoridade superior para o reexame. É o chamado recurso hierárquico próprio, que decorre do poder hierárquico e tramita dentro do mesmo órgão.

A literalidade do dispositivo é clara ao estabelecer o fluxo recursal:

Art. 56, §1Lei-9784

Art. 56 — Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

§ 1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

Perceba a sequência: o recurso primeiro vai para quem decidiu (Messias); só depois, se não houver reconsideração, é que sobe para a autoridade superior. O enunciado afirma que o recurso deve ser direcionado diretamente ao superior, o que contraria o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o destinatário inicial do recurso pela autoridade julgadora final. O candidato que memoriza apenas a ideia de "recurso hierárquico vai para o superior" marca Certo, mas a lei exige o caminho em duas etapas: primeiro a autoridade prolatora (com chance de reconsiderar), depois o superior. Fique atento a essa inversão — ela é recorrente em provas sobre o tema.

  1. 1Recurso dirigido à autoridade prolatora
  2. 2Reconsidera em 5 dias?
  3. 3[+] Sim: reconsidera a decisão
  4. 4[-] Não: encaminha ao superior
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias. Isso está errado porque, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999, o recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão — no caso, o próprio Messias. Somente se Messias não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias é que ele encaminhará o recurso à autoridade superior. O enunciado pula essa etapa intermediária, apresentando como destinatário direto o superior hierárquico, o que não corresponde ao procedimento legal.

A lógica do dispositivo é dar à autoridade prolatora a oportunidade de rever sua própria decisão antes de submeter a questão à instância superior. Isso evita o acúmulo de recursos desnecessários e confere maior eficiência ao processo administrativo. O recorrente, portanto, não escolhe a quem dirigir o recurso: ele o dirige a quem decidiu, e o encaminhamento ao superior é consequência da não reconsideração.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em questões sobre recurso administrativo na Lei 9.784/1999, lembre-se do fluxo: recurso → autoridade prolatora → (não reconsidera em 5 dias) → autoridade superior. O destinatário inicial é sempre quem proferiu a decisão. Se a alternativa disser que o recurso vai direto ao superior, está errada — salvo se houver previsão legal específica em sentido contrário (como ocorre, por exemplo, na Lei de Acesso à Informação, art. 15, parágrafo único, em que o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior).

Gabarito: ERRADO.

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