Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131666
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Segundo a Lei nº 9.784/1999, o recurso de João não deve ser dirigido diretamente à autoridade hierarquicamente superior a Messias. A regra do art. 56, § 1º, é que o recurso seja dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Messias), que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. O enunciado inverte o destinatário inicial do recurso, o que torna a assertiva incorreta.
A banca explora aqui uma confusão clássica entre o destinatário do recurso e a autoridade que o julgará em definitivo. Na sistemática da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo não é interposto diretamente perante o superior hierárquico. Ele é protocolado junto à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão impugnada, a qual exerce um juízo prévio de reconsideração: se concordar com o recorrente, reconsidera sua decisão; se não, encaminha o recurso à autoridade superior para o reexame. É o chamado recurso hierárquico próprio, que decorre do poder hierárquico e tramita dentro do mesmo órgão.
A literalidade do dispositivo é clara ao estabelecer o fluxo recursal:
Art. 56 — Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
§ 1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
Perceba a sequência: o recurso primeiro vai para quem decidiu (Messias); só depois, se não houver reconsideração, é que sobe para a autoridade superior. O enunciado afirma que o recurso deve ser direcionado diretamente ao superior, o que contraria o texto legal.
A banca troca o destinatário inicial do recurso pela autoridade julgadora final. O candidato que memoriza apenas a ideia de "recurso hierárquico vai para o superior" marca Certo, mas a lei exige o caminho em duas etapas: primeiro a autoridade prolatora (com chance de reconsiderar), depois o superior. Fique atento a essa inversão — ela é recorrente em provas sobre o tema.
A assertiva afirma que o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias. Isso está errado porque, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999, o recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão — no caso, o próprio Messias. Somente se Messias não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias é que ele encaminhará o recurso à autoridade superior. O enunciado pula essa etapa intermediária, apresentando como destinatário direto o superior hierárquico, o que não corresponde ao procedimento legal.
A lógica do dispositivo é dar à autoridade prolatora a oportunidade de rever sua própria decisão antes de submeter a questão à instância superior. Isso evita o acúmulo de recursos desnecessários e confere maior eficiência ao processo administrativo. O recorrente, portanto, não escolhe a quem dirigir o recurso: ele o dirige a quem decidiu, e o encaminhamento ao superior é consequência da não reconsideração.
Para não errar em questões sobre recurso administrativo na Lei 9.784/1999, lembre-se do fluxo: recurso → autoridade prolatora → (não reconsidera em 5 dias) → autoridade superior. O destinatário inicial é sempre quem proferiu a decisão. Se a alternativa disser que o recurso vai direto ao superior, está errada — salvo se houver previsão legal específica em sentido contrário (como ocorre, por exemplo, na Lei de Acesso à Informação, art. 15, parágrafo único, em que o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior).
Gabarito: ERRADO.
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