Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131667
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Messias, ao punir João, exerceu o poder disciplinar (poder-dever de apurar e punir infrações funcionais de servidores), e não o poder de polícia, que incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares. Já João, ao recorrer, valeu-se do poder hierárquico, pois o recurso administrativo é manifestação da relação de subordinação e do controle hierárquico que a Administração exerce sobre seus próprios atos e agentes.
A questão cobra a distinção entre três poderes administrativos que frequentemente se confundem: o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia. O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. O poder disciplinar é a capacidade de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores ou por particulares com vínculo específico com o Estado. Já o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre bens, direitos e atividades dos administrados.
A pegadinha da banca está em atribuir o poder de polícia a uma situação interna de punição de servidor. O poder de polícia tem como destinatários os particulares em geral, enquanto o poder disciplinar tem como destinatários os servidores e agentes públicos. A relação entre Messias e João é de subordinação hierárquica interna, e a punição aplicada decorre do poder disciplinar, que é exercido em razão do vínculo funcional.
Critério | Poder de Polícia | Poder Disciplinar | Poder Hierárquico |
|---|---|---|---|
Destinatários | Particulares em geral (bens, direitos e atividades) | Servidores e agentes públicos | Servidores e órgãos (relação de subordinação) |
Finalidade | Condicionar/restringir atividades privadas em prol do interesse público | Apurar e punir infrações funcionais | Distribuir, ordenar, coordenar e controlar atividades internas |
Exemplo típico | Multa de trânsito, interdição de atividade comercial | Punição de servidor por infração funcional | Recurso administrativo, delegação de competência |
A assertiva contém dois erros. Primeiro, ao afirmar que Messias "valeu-se do poder de polícia administrativo" ao punir João. A punição de servidor por infração funcional é exercício do poder disciplinar, que é o poder-dever de apurar e punir infrações funcionais. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, como multas de trânsito, interdição de atividades comerciais e paralisação de obras. Segundo, a assertiva está correta ao afirmar que João "valeu-se do poder hierárquico ao recorrer", pois o recurso administrativo é manifestação da relação de subordinação e do controle hierárquico. No entanto, como a primeira parte está errada, a assertiva como um todo é falsa.
A banca troca o poder disciplinar pelo poder de polícia. O poder de polícia incide sobre os particulares (bens, direitos e atividades), enquanto o poder disciplinar incide sobre os servidores e agentes públicos. A punição de João por infração funcional é típico exercício do poder disciplinar, que deriva da hierarquia. Fique atento: o poder de polícia nunca se aplica a relações internas da Administração com seus servidores.
Gabarito: ERRADO.
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