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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce131667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Messias, ao punir João, valeu-se do poder de polícia administrativo; João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar e de polícia

Gabarito: ERRADO. Messias, ao punir João, exerceu o poder disciplinar (poder-dever de apurar e punir infrações funcionais de servidores), e não o poder de polícia, que incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares. Já João, ao recorrer, valeu-se do poder hierárquico, pois o recurso administrativo é manifestação da relação de subordinação e do controle hierárquico que a Administração exerce sobre seus próprios atos e agentes.

A questão cobra a distinção entre três poderes administrativos que frequentemente se confundem: o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia. O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir e escalonar funções, ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. O poder disciplinar é a capacidade de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores ou por particulares com vínculo específico com o Estado. Já o poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre bens, direitos e atividades dos administrados.

A pegadinha da banca está em atribuir o poder de polícia a uma situação interna de punição de servidor. O poder de polícia tem como destinatários os particulares em geral, enquanto o poder disciplinar tem como destinatários os servidores e agentes públicos. A relação entre Messias e João é de subordinação hierárquica interna, e a punição aplicada decorre do poder disciplinar, que é exercido em razão do vínculo funcional.

Critério

Poder de Polícia

Poder Disciplinar

Poder Hierárquico

Destinatários

Particulares em geral (bens, direitos e atividades)

Servidores e agentes públicos

Servidores e órgãos (relação de subordinação)

Finalidade

Condicionar/restringir atividades privadas em prol do interesse público

Apurar e punir infrações funcionais

Distribuir, ordenar, coordenar e controlar atividades internas

Exemplo típico

Multa de trânsito, interdição de atividade comercial

Punição de servidor por infração funcional

Recurso administrativo, delegação de competência

1Hierárquico
Ordenar e coordenar
Controlar e corrigir
Recurso administrativo
2Disciplinar
Apurar infrações
Punir servidores
3Polícia
Particulares
Bens, direitos e atividades
Poderes administrativos
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Poderes administrativos: Hierárquico (Ordenar e coordenar, Controlar e corrigir, Recurso administrativo); Disciplinar (Apurar infrações, Punir servidores); Polícia (Particulares, Bens, direitos e atividades)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva contém dois erros. Primeiro, ao afirmar que Messias "valeu-se do poder de polícia administrativo" ao punir João. A punição de servidor por infração funcional é exercício do poder disciplinar, que é o poder-dever de apurar e punir infrações funcionais. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, como multas de trânsito, interdição de atividades comerciais e paralisação de obras. Segundo, a assertiva está correta ao afirmar que João "valeu-se do poder hierárquico ao recorrer", pois o recurso administrativo é manifestação da relação de subordinação e do controle hierárquico. No entanto, como a primeira parte está errada, a assertiva como um todo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o poder disciplinar pelo poder de polícia. O poder de polícia incide sobre os particulares (bens, direitos e atividades), enquanto o poder disciplinar incide sobre os servidores e agentes públicos. A punição de João por infração funcional é típico exercício do poder disciplinar, que deriva da hierarquia. Fique atento: o poder de polícia nunca se aplica a relações internas da Administração com seus servidores.

Gabarito: ERRADO.

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