Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A decisão revogadora da punição foi acertada, mas o fundamento apresentado está incorreto: a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), e não por desconformidade com a lei. Quando o ato é produzido em desconformidade com a lei, o instituto correto é a anulação, que pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. A banca trocou os conceitos de revogação e anulação.
A questão exige distinguir dois institutos de extinção do ato administrativo que a doutrina e a jurisprudência tratam de forma separada. A revogação é o desfazimento de um ato válido e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por juízo de mérito da Administração. Já a anulação é o desfazimento de um ato ilegal, por vício de legalidade, podendo ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A confusão entre os dois é a pegadinha clássica da banca, que inverte os fundamentos de cada instituto.
No caso narrado, a instância superior revogou a punição "por motivo de ilegalidade". Ora, se o motivo foi a ilegalidade, o ato deveria ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. A anulação, por sua vez, é o meio de desfazimento do ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). Portanto, a decisão de desfazer a punição foi acertada, mas o instituto utilizado (revogação) e o fundamento apresentado (ilegalidade) estão em descompasso.
A Súmula 473 do STF consagra essa distinção, ao estabelecer que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No caso, como o fundamento foi a ilegalidade, o correto seria a anulação, e não a revogação.
Critério | Revogação | Anulação |
|---|---|---|
Fundamento | Conveniência e oportunidade (mérito) | Ilegalidade (vício de legalidade) |
Ato atingido | Válido e eficaz | Ilegal |
Efeitos | Ex nunc (não retroage) | Ex tunc (retroage) |
Quem pode realizar | Administração Pública | Administração (autotutela) ou Judiciário |
A assertiva afirma que "foi acertada a decisão revogadora da punição, porquanto a revogação de ato administrativo ocorre quando a administração pública suprime ato produzido em desconformidade com a lei". O erro está na definição de revogação: ela não ocorre por desconformidade com a lei, mas sim por razões de conveniência e oportunidade. Quando o ato é ilegal, o instituto correto é a anulação. A decisão de desfazer a punição foi acertada, mas o fundamento (revogação por ilegalidade) está errado, pois a revogação não se aplica a atos ilegais.
Gabarito: ERRADO.
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