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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce131668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Foi acertada a decisão revogadora da punição, porquanto a revogação de ato administrativo ocorre quando a administração pública suprime ato produzido em desconformidade com a lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Revogação e anulação de atos administrativos

Gabarito: ERRADO. A decisão revogadora da punição foi acertada, mas o fundamento apresentado está incorreto: a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), e não por desconformidade com a lei. Quando o ato é produzido em desconformidade com a lei, o instituto correto é a anulação, que pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. A banca trocou os conceitos de revogação e anulação.

A questão exige distinguir dois institutos de extinção do ato administrativo que a doutrina e a jurisprudência tratam de forma separada. A revogação é o desfazimento de um ato válido e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por juízo de mérito da Administração. Já a anulação é o desfazimento de um ato ilegal, por vício de legalidade, podendo ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A confusão entre os dois é a pegadinha clássica da banca, que inverte os fundamentos de cada instituto.

No caso narrado, a instância superior revogou a punição "por motivo de ilegalidade". Ora, se o motivo foi a ilegalidade, o ato deveria ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato legal, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. A anulação, por sua vez, é o meio de desfazimento do ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). Portanto, a decisão de desfazer a punição foi acertada, mas o instituto utilizado (revogação) e o fundamento apresentado (ilegalidade) estão em descompasso.

A Súmula 473 do STF consagra essa distinção, ao estabelecer que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No caso, como o fundamento foi a ilegalidade, o correto seria a anulação, e não a revogação.

Critério

Revogação

Anulação

Fundamento

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ilegalidade (vício de legalidade)

Ato atingido

Válido e eficaz

Ilegal

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage)

Quem pode realizar

Administração Pública

Administração (autotutela) ou Judiciário

Extinção do ato administrativo
  • 1Revogação
    • Ato válido e eficaz
    • Motivo: conveniência e oportunidade
    • Efeitos: ex nunc
  • 2Anulação
    • Ato ilegal
    • Motivo: desconformidade com a lei
    • Efeitos: ex tunc
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "foi acertada a decisão revogadora da punição, porquanto a revogação de ato administrativo ocorre quando a administração pública suprime ato produzido em desconformidade com a lei". O erro está na definição de revogação: ela não ocorre por desconformidade com a lei, mas sim por razões de conveniência e oportunidade. Quando o ato é ilegal, o instituto correto é a anulação. A decisão de desfazer a punição foi acertada, mas o fundamento (revogação por ilegalidade) está errado, pois a revogação não se aplica a atos ilegais.

Gabarito: ERRADO.

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