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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce131669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir
A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica de direito público e que, portanto, celebra contrato administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia: natureza jurídica e celebração de contratos administrativos

Gabarito: CERTO. A autarquia, ainda que estadual, integra a administração pública indireta e possui personalidade jurídica de direito público, o que a habilita a celebrar contratos administrativos. Essa é a natureza jurídica das autarquias, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967 e o Código Civil, e a celebração de contratos administrativos é uma decorrência natural dessa condição.

A questão cobra um conceito fundamental do Direito Administrativo: a natureza jurídica das autarquias. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada. Essa natureza de direito público é o que a distingue das demais entidades da administração indireta, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado.

Por ser pessoa jurídica de direito público, a autarquia integra a Administração Pública e, portanto, submete-se ao regime jurídico administrativo, que lhe confere prerrogativas (como a impenhorabilidade de seus bens e a prescrição quinquenal) e sujeições (como a obrigatoriedade de licitar). A celebração de contratos administrativos é uma das formas de atuação típicas da Administração Pública, e as autarquias, como integrantes da administração indireta, estão plenamente aptas a celebrá-los, observadas as normas de licitação e contratação aplicáveis.

A distinção que importa aqui é entre a administração direta (composta por órgãos, sem personalidade jurídica própria) e a administração indireta (composta por entidades, com personalidade jurídica própria). As autarquias são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, e por isso podem celebrar contratos em nome próprio, como sujeitos de direitos e obrigações.

A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre autarquias (direito público) e empresas estatais (direito privado). Enquanto as autarquias são pessoas de direito público e celebram contratos administrativos regidos pelo regime público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas de direito privado e, em regra, celebram contratos regidos pelo direito privado, ainda que com derrogações do direito público. A questão, no entanto, afirma corretamente a natureza jurídica da autarquia.

A razão de ser dessa regra é a descentralização administrativa: o Estado cria entidades com personalidade jurídica própria para desempenhar atividades de forma mais eficiente e especializada, mas essas entidades continuam vinculadas ao interesse público e ao regime jurídico administrativo. A personalidade de direito público garante que a autarquia atue com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta, inclusive na celebração de contratos.

1Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito público
Criada por lei específica
Patrimônio e receita próprios
2Administração indireta
Descentralização administrativa
Regime jurídico administrativo
3Contratos administrativos
Celebra em nome próprio
Sujeito de direitos e obrigações
Observa licitação
Autarquia
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Autarquia: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito público, Criada por lei específica, Patrimônio e receita próprios); Administração indireta (Descentralização administrativa, Regime jurídico administrativo); Contratos administrativos (Celebra em nome próprio, Sujeito de direitos e obrigações, Observa licitação)

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público. Essa natureza jurídica é o que a habilita a celebrar contratos administrativos, pois ela atua como sujeito de direitos e obrigações em nome próprio, submetendo-se ao regime jurídico administrativo. A celebração de contratos administrativos é uma atividade típica da Administração Pública, e as autarquias, como integrantes da administração indireta, estão aptas a realizá-la.

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmação está incorreta. A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, e celebra contratos administrativos. A banca poderia tentar confundir o candidato ao sugerir que a autarquia não teria personalidade jurídica própria ou que não poderia celebrar contratos, mas isso contraria a natureza jurídica das autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público com capacidade para atuar em nome próprio.

Gabarito: CERTO.

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