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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce131670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
    Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir
Caso a administração faça a licitação seguindo as disposições da Lei n.º 8.666/1993, o respectivo contrato será regido, durante toda a sua vigência, pelas regras nela previstas, independentemente do prazo fixado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico do contrato na transição entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. Se a Administração optar por licitar conforme a Lei 8.666/1993, o contrato respectivo será regido pelas regras dessa lei durante toda a sua vigência, independentemente do prazo fixado — é exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 191 da Lei 14.133/2021, que disciplina o período de transição entre os dois regimes.

A questão trata do regime de transição entre a antiga e a nova lei de licitações. A Lei 14.133/2021, publicada em 1º/4/2021, não revogou de imediato a Lei 8.666/1993: estabeleceu um período de convivência, durante o qual a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou com as leis antigas (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e RDC). Essa opção deve ser indicada expressamente no edital ou no instrumento de contratação direta, sendo vedada a aplicação combinada das duas legislações.

O ponto central é a consequência dessa opção: se a Administração escolher licitar pela Lei 8.666/1993, o contrato resultante será regido por ela durante toda a sua vigência, ainda que o prazo contratual ultrapasse o período de transição (que se encerrou em 30/12/2023). Isso garante segurança jurídica ao contratado, que não pode ser surpreendido por uma mudança de regime no meio da execução do contrato.

A mesma lógica vale para os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei: o art. 190 da Lei 14.133/2021 determina que continuam regidos pela legislação revogada. Assim, há duas hipóteses de aplicação da lei antiga: (i) contratos assinados antes da vigência da nova lei; e (ii) contratos resultantes de licitações realizadas pela lei antiga, por opção da Administração, durante o período de transição.

Art. 191Lei-14133

Art. 191 — "Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso."

Parágrafo único — "Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência."

O art. 193, II, da Lei 14.133/2021, por sua vez, indicava que a Lei 8.666/1993 seria revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da nova lei, ou seja, em 30/12/2023. Durante esse período, a opção pela lei antiga era plenamente válida, e o contrato dela decorrente permaneceria regido por ela até o fim, mesmo que a vigência se estendesse para além da revogação.

Art. 190Lei-14133

Art. 190 — "O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada."

Regime do contrato na transição (Lei 14.133/2021)
  • 1Contrato assinado antes da nova lei (art. 190)
    • Regido pela lei antiga
  • 2Licitação pela lei antiga (art. 191, parágrafo único)
    • Opção expressa no edital
    • Regido pela lei antiga durante toda a vigência
    • Independe do prazo fixado
  • 3Vedação
    • Aplicação combinada das duas leis
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O parágrafo único do art. 191 da Lei 14.133/2021 é expresso: se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 (entre elas a Lei 8.666/1993), o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. A expressão "durante toda a sua vigência" é decisiva: não há limitação temporal — o contrato segue regido pela lei antiga até o seu término, independentemente do prazo fixado. Isso protege a estabilidade das relações contratuais e a confiança legítima do contratado, que calculou sua proposta com base nas regras da lei escolhida no edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o período de transição (que se encerrou em 30/12/2023) e a vigência do contrato. O candidato pode pensar que, após a revogação da Lei 8.666/1993, o contrato passaria a ser regido pela nova lei — mas não é isso que a lei determina. A opção feita no edital "congela" o regime jurídico do contrato até o seu fim. Fique atento: a regra do art. 191, parágrafo único, garante a aplicação da lei antiga por toda a vigência, mesmo que ela já tenha sido revogada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre transição entre leis de licitações, lembre-se do binômio: (1) contratos assinados antes da nova lei → regidos pela lei antiga (art. 190); (2) contratos resultantes de licitação pela lei antiga, por opção no edital → regidos pela lei antiga durante toda a vigência (art. 191, parágrafo único). A nova lei só se aplica a contratos cuja licitação foi conduzida integralmente por ela.

Gabarito: CERTO.

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