Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131726
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz exatamente a regra do art. 90, § 2º, da Lei 14.133/2021: quando o licitante convocado não assina o contrato no prazo e nas condições do edital, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor. A banca apenas parafraseou o dispositivo, sem qualquer inversão — por isso a assertiva está correta.
A questão cobra um dos pontos mais recorrentes da nova Lei de Licitações: a formalização do contrato e o que acontece quando o vencedor não assina. O art. 90 estabelece a regra geral de convocação e, nos parágrafos, as consequências do descumprimento. O § 2º é o coração da assertiva: ele usa o verbo "será facultado", ou seja, a convocação dos remanescentes é uma faculdade (poder discricionário) da Administração, não uma obrigação. Além disso, a convocação deve respeitar a ordem de classificação — primeiro o segundo colocado, depois o terceiro, e assim sucessivamente — e ocorre nas condições propostas pelo licitante vencedor (mesmo preço e mesmas condições).
Art. 90 — "A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei."
§ 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."
A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou aqui — é trocar a faculdade por obrigação ("será facultado" × "deverá") ou inverter a ordem de classificação. O enunciado, porém, foi fiel à lei: "será permitido" (faculdade) e "respeitada a ordem de classificação". Portanto, não há erro.
Vale distinguir o § 2º do § 4º: enquanto o § 2º trata da convocação dos remanescentes nas condições do vencedor, o § 4º cuida da hipótese de nenhum licitante aceitar essas condições, permitindo à Administração (I) convocar os remanescentes para negociação de preço melhor, mesmo acima do preço do adjudicatário, ou (II) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, atendida a ordem classificatória. São degraus sucessivos: primeiro tenta-se nas condições do vencedor; frustrada essa tentativa, parte-se para a negociação ou para as condições dos próprios remanescentes.
A banca adora inverter o verbo "facultado" por "obrigatório" ou trocar a ordem de classificação. Aqui ela manteve a literalidade — "será permitido" e "respeitada a ordem" —, então a assertiva é certa. Fique atento: se o enunciado dissesse "a Administração deverá convocar" ou "sem respeitar a ordem", estaria errado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce131726