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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce131726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. 
Caso o licitante vencedor não assine o termo de contrato no prazo especificado, será permitido à administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de licitantes remanescentes na Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz exatamente a regra do art. 90, § 2º, da Lei 14.133/2021: quando o licitante convocado não assina o contrato no prazo e nas condições do edital, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor. A banca apenas parafraseou o dispositivo, sem qualquer inversão — por isso a assertiva está correta.

A questão cobra um dos pontos mais recorrentes da nova Lei de Licitações: a formalização do contrato e o que acontece quando o vencedor não assina. O art. 90 estabelece a regra geral de convocação e, nos parágrafos, as consequências do descumprimento. O § 2º é o coração da assertiva: ele usa o verbo "será facultado", ou seja, a convocação dos remanescentes é uma faculdade (poder discricionário) da Administração, não uma obrigação. Além disso, a convocação deve respeitar a ordem de classificação — primeiro o segundo colocado, depois o terceiro, e assim sucessivamente — e ocorre nas condições propostas pelo licitante vencedor (mesmo preço e mesmas condições).

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90 — "A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei."

§ 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."

A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou aqui — é trocar a faculdade por obrigação ("será facultado" × "deverá") ou inverter a ordem de classificação. O enunciado, porém, foi fiel à lei: "será permitido" (faculdade) e "respeitada a ordem de classificação". Portanto, não há erro.

Vale distinguir o § 2º do § 4º: enquanto o § 2º trata da convocação dos remanescentes nas condições do vencedor, o § 4º cuida da hipótese de nenhum licitante aceitar essas condições, permitindo à Administração (I) convocar os remanescentes para negociação de preço melhor, mesmo acima do preço do adjudicatário, ou (II) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, atendida a ordem classificatória. São degraus sucessivos: primeiro tenta-se nas condições do vencedor; frustrada essa tentativa, parte-se para a negociação ou para as condições dos próprios remanescentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o verbo "facultado" por "obrigatório" ou trocar a ordem de classificação. Aqui ela manteve a literalidade — "será permitido" e "respeitada a ordem" —, então a assertiva é certa. Fique atento: se o enunciado dissesse "a Administração deverá convocar" ou "sem respeitar a ordem", estaria errado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

✅ CERTO.

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