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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce131727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. 
As normas gerais de licitação e contratação previstas pela Lei n.º 14.133/2021 aplicam-se, em regra, às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista dos respectivos entes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A Lei 14.133/2021, em regra, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que permanecem regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021. O enunciado erra ao incluir essas entidades no âmbito de aplicação da lei.

A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações. O art. 1º, caput, estabelece que a lei se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes federativos. No entanto, o § 1º do mesmo artigo traz uma exclusão expressa e relevante: as empresas estatais não são abrangidas, salvo em relação às disposições penais (art. 178).

A distinção fundamental é entre a Administração direta, autárquica e fundacional (sujeitas à Lei 14.133/2021) e as empresas estatais (sujeitas à Lei 13.303/2016). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a exceção do § 1º tende a marcar "Certo", pois o enunciado parece reproduzir o caput do art. 1º, mas a inclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista torna a afirmação incorreta.

Art. 1, §1Lei-14133

Art. 1º — Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: [...]

§ 1º — Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

A razão da exclusão é que as empresas estatais possuem regime licitatório próprio, previsto na Lei 13.303/2016, que lhes confere maior flexibilidade, compatível com a lógica empresarial e concorrencial em que atuam. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, III, determina que a lei estabeleça o estatuto jurídico das estatais, dispondo sobre licitação e contratação, o que foi feito pela Lei 13.303/2016.

Critério

Administração direta, autárquica e fundacional

Empresas públicas e sociedades de economia mista

Regime licitatório

Lei 14.133/2021

Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Aplicação da Lei 14.133/2021

Sim (regra geral)

Não, salvo disposições penais (art. 178)

Fundamento constitucional

Art. 37, XXI

Art. 173, § 1º, III

1Abrangidas (art. 1º, caput)
Administração direta
Autárquica
Fundacional
2Excluídas (art. 1º, §1º)
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Subsidiárias
3Ressalva (art. 178)
Disposições penais aplicam-se
Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
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Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021: Abrangidas (art. 1º, caput) (Administração direta, Autárquica, Fundacional); Excluídas (art. 1º, §1º) (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Subsidiárias); Ressalva (art. 178) (Disposições penais aplicam-se)

Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

O enunciado afirma que a Lei 14.133/2021 se aplica "em regra" às administrações diretas, autárquicas e fundacionais e às empresas públicas e sociedades de economia mista. O erro está na inclusão das estatais. O art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021 é expresso ao excluí-las do âmbito de aplicação, ressalvando apenas o art. 178 (disposições penais). Portanto, a afirmação é ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021. O candidato que memoriza apenas o caput do artigo (que lista as administrações diretas, autárquicas e fundacionais) pode achar que a inclusão das estatais é correta, mas a lei as exclui expressamente. Fique atento: as empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei 13.303/2016, salvo quanto aos crimes em licitações.

Gabarito: ERRADO.

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