Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131727
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei 14.133/2021, em regra, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que permanecem regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021. O enunciado erra ao incluir essas entidades no âmbito de aplicação da lei.
A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações. O art. 1º, caput, estabelece que a lei se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes federativos. No entanto, o § 1º do mesmo artigo traz uma exclusão expressa e relevante: as empresas estatais não são abrangidas, salvo em relação às disposições penais (art. 178).
A distinção fundamental é entre a Administração direta, autárquica e fundacional (sujeitas à Lei 14.133/2021) e as empresas estatais (sujeitas à Lei 13.303/2016). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a exceção do § 1º tende a marcar "Certo", pois o enunciado parece reproduzir o caput do art. 1º, mas a inclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista torna a afirmação incorreta.
Art. 1º — Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: [...]
§ 1º — Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
A razão da exclusão é que as empresas estatais possuem regime licitatório próprio, previsto na Lei 13.303/2016, que lhes confere maior flexibilidade, compatível com a lógica empresarial e concorrencial em que atuam. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, III, determina que a lei estabeleça o estatuto jurídico das estatais, dispondo sobre licitação e contratação, o que foi feito pela Lei 13.303/2016.
Critério | Administração direta, autárquica e fundacional | Empresas públicas e sociedades de economia mista |
|---|---|---|
Regime licitatório | Lei 14.133/2021 | Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) |
Aplicação da Lei 14.133/2021 | Sim (regra geral) | Não, salvo disposições penais (art. 178) |
Fundamento constitucional | Art. 37, XXI | Art. 173, § 1º, III |
O enunciado afirma que a Lei 14.133/2021 se aplica "em regra" às administrações diretas, autárquicas e fundacionais e às empresas públicas e sociedades de economia mista. O erro está na inclusão das estatais. O art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021 é expresso ao excluí-las do âmbito de aplicação, ressalvando apenas o art. 178 (disposições penais). Portanto, a afirmação é ERRADA.
A banca explora a exceção do art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021. O candidato que memoriza apenas o caput do artigo (que lista as administrações diretas, autárquicas e fundacionais) pode achar que a inclusão das estatais é correta, mas a lei as exclui expressamente. Fique atento: as empresas públicas e sociedades de economia mista seguem a Lei 13.303/2016, salvo quanto aos crimes em licitações.
Gabarito: ERRADO.
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