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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce131728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. 
É permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei n.º 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos: regime de transição da Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. Durante o período de transição previsto no art. 193, II, da Lei 14.133/2021, a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente conforme a nova lei ou conforme as leis antigas (8.666/1993, 10.520/2002 e RDC), desde que essa opção seja indicada expressamente no edital ou no aviso/instrumento de contratação direta — exatamente o que afirma o enunciado, em conformidade com o art. 191 da Lei 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021 não revogou de imediato as leis anteriores. O art. 193, II, estabeleceu um prazo de dois anos (posteriormente prorrogado pela LC 198/2023 até 30/12/2023) durante o qual a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 continuariam em vigor. Nesse interregno, a Administração poderia escolher, caso a caso, qual regime aplicar — o novo ou o antigo —, mas a escolha precisava ser expressa no instrumento convocatório ou de contratação direta, e era vedada a aplicação combinada das duas legislações.

O art. 191 da Lei 14.133/2021 é a base normativa dessa regra. Vejamos o texto literal:

Art. 191Lei-14133

Art. 191 — "Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso"

O enunciado reproduz fielmente essa regra: é permitida a celebração de contrato regido por normas de licitação anteriores à Lei 14.133/2021, desde que a opção escolhida conste expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. A palavra-chave é expressamente — sem essa indicação formal, a Administração não pode invocar o regime antigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "poder" e "dever". O art. 191 diz que a Administração poderá optar — é uma faculdade, não uma obrigação. O candidato desatento pode achar que a opção pelo regime antigo é automática ou que depende de outro requisito, mas a lei exige apenas a indicação expressa no edital ou no instrumento de contratação direta. Fique atento: a opção é discricionária, mas a forma de manifestá-la é vinculada.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o regime de transição, memorize o tripé: (1) prazo de 2 anos (prorrogado até 30/12/2023); (2) opção expressa no edital/aviso/instrumento de contratação direta; (3) vedação à aplicação combinada das leis. Se a alternativa falar em "aplicação combinada" ou "opção implícita", está errada.

Regime de transição (art. 193, II)
  • 1Leis antigas em vigor
    • 8.666/1993
    • 10.520/2002
    • RDC (12.462/2011)
  • 2Opção (art. 191)
    • Faculdade da Administração
    • Vedada aplicação combinada
    • Exigência: indicação expressa
      • Edital
      • Aviso
      • Instrumento de contratação direta
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Item — ✅ CERTO

O enunciado está correto. O art. 191 da Lei 14.133/2021 permite expressamente que a Administração opte por licitar ou contratar diretamente de acordo com as leis anteriores (8.666/1993, 10.520/2002 e RDC), desde que a opção seja indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. O parágrafo único do mesmo artigo reforça que, se a opção for pela legislação antiga, o contrato será regido por ela durante toda a sua vigência. Portanto, a afirmação do enunciado está em plena conformidade com a lei.

Gabarito: CERTO

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