Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce131731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.Consubstancia-se poder de polícia a retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e a retenção de mercadorias na fiscalização fazendária

Gabarito: letra C (CERTO). A retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária consubstancia o exercício do poder de polícia administrativa, pois a Administração, no uso de sua prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, pode adotar medidas acautelatórias como a apreensão de bens para verificação de regularidade fiscal. Essa é uma manifestação típica do ciclo do poder de polícia, na fase de fiscalização, e encontra respaldo na própria Constituição Federal, que confere à administração fazendária precedência sobre os demais setores administrativos (art. 37, XVIII, CF).

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, abrangendo atividades como a fiscalização de tributos, a interdição de estabelecimentos e a apreensão de mercadorias. No âmbito da fiscalização fazendária, a retenção de mercadorias é uma medida acautelatória que visa garantir a efetividade da fiscalização e a arrecadação tributária, podendo ser exercida de forma imediata e autoexecutória, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A doutrina costuma dividir o poder de polícia em quatro fases, conhecidas como ciclo do poder de polícia: legislação (ordem), consentimento (licença ou autorização), fiscalização (controle) e sanção (punição). A retenção de mercadorias insere-se na fase de fiscalização, pois é um ato material de controle que visa verificar o cumprimento da legislação tributária. Essa medida, embora temporária, pode ser considerada também uma sanção indireta, na medida em que impõe restrição ao particular, mas sua natureza jurídica é de ato de polícia administrativa.

A banca explora a confusão entre o poder de polícia e outras figuras, como o poder disciplinar ou o poder hierárquico. No caso, a retenção de mercadorias não se confunde com punição disciplinar de servidor (poder disciplinar) nem com a organização interna da Administração (poder hierárquico). Trata-se de restrição ao exercício de atividade privada, o que caracteriza o poder de polícia. Além disso, a retenção temporária não é uma sanção definitiva, mas uma medida acautelatória, o que reforça sua natureza de ato de polícia.

A Constituição Federal, ao tratar da administração fazendária, confere a ela precedência sobre os demais setores administrativos, o que evidencia a importância da fiscalização tributária e a legitimidade de medidas como a retenção de mercadorias. Veja-se o dispositivo:

Art. 37, XVIIICF/88

Art. 37, XVIII — "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

Essa precedência reforça a posição de supremacia da Administração no exercício do poder de polícia fiscal, autorizando medidas como a retenção de mercadorias para garantir a efetividade da fiscalização.

1Conceito
Restringe/condiciona atividade privada
Em prol do interesse público
2Ciclo
Legislação (ordem)
Consentimento (licença/autorização)
Fiscalização (controle)
Sanção (punição)
3Retenção de mercadorias
Fase de fiscalização
Medida acautelatória
Autoexecutória (sem juiz)
Respeita proporcionalidade/razoabilidade
4Não se confunde com
Poder disciplinar (pune servidor)
Poder hierárquico (organização interna)
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Conceito (Restringe/condiciona atividade privada, Em prol do interesse público); Ciclo (Legislação (ordem), Consentimento (licença/autorização), Fiscalização (controle), Sanção (punição)); Retenção de mercadorias (Fase de fiscalização, Medida acautelatória, Autoexecutória (sem juiz), Respeita proporcionalidade/razoabilidade); Não se confunde com (Poder disciplinar (pune servidor), Poder hierárquico (organização interna))

Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária é, de fato, uma manifestação do poder de polícia administrativa. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, e a fiscalização fazendária é uma de suas expressões típicas. A retenção de mercadorias é uma medida acautelatória que visa garantir a regularidade fiscal, podendo ser exercida de forma imediata e autoexecutória, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A Constituição Federal, ao conferir precedência à administração fazendária (art. 37, XVIII), reforça a legitimidade dessa atuação.

Alternativa E — ❌ Errada

A alternativa E afirma que a retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária NÃO consubstancia poder de polícia. Esse entendimento está incorreto, pois a retenção de mercadorias é exatamente uma das formas de exercício do poder de polícia, na fase de fiscalização. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a retenção seria um ato de outra natureza, como um ato de gestão ou um ato material sem caráter de polícia, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em reconhecer que a apreensão de bens pela fiscalização tributária é manifestação do poder de polícia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o poder de polícia e outras figuras, como o poder disciplinar ou o poder hierárquico. A retenção de mercadorias não se confunde com punição disciplinar de servidor (poder disciplinar) nem com a organização interna da Administração (poder hierárquico). Trata-se de restrição ao exercício de atividade privada, o que caracteriza o poder de polícia. Além disso, a retenção temporária não é uma sanção definitiva, mas uma medida acautelatória, o que reforça sua natureza de ato de polícia. Fique atento: a banca adora trocar o sujeito ou o objeto do poder de polícia para confundir. Aqui, a pegadinha é achar que a retenção seria um ato de outra natureza, mas a doutrina é clara: é poder de polícia.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia, pergunte-se: a Administração está restringindo ou condicionando o exercício de uma atividade privada em prol do interesse público? Se sim, é poder de polícia. Lembre-se do ciclo: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. A retenção de mercadorias está na fase de fiscalização. Memorize os exemplos clássicos: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias — todos são poder de polícia.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce131731