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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce131732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos e o princípio da autotutela

Gabarito: ERRADO. A convalidação é uma manifestação do princípio da autotutela, mas não é sua consequência natural — a autotutela impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais, enquanto a convalidação é uma exceção, admitida apenas para vícios sanáveis, quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55 da Lei 9.784/1999). A banca explora exatamente essa distinção sutil: confunde "manifestação" com "consequência natural".

A autotutela é o poder-dever que a Administração tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse princípio, consagrado na Súmula 473 do STF, tem como consequência natural a anulação dos atos eivados de vícios que os tornam ilegais. A convalidação, por sua vez, é um instituto que excepciona esse dever de anular: em vez de desfazer o ato, a Administração o aproveita, sanando o vício sanável e preservando seus efeitos, com eficácia retroativa (ex tunc).

A doutrina é clara ao afirmar que, embora a convalidação seja uma manifestação do princípio da autotutela, não se pode dizer que seja uma consequência natural dele. Isso porque a regra decorrente da autotutela é a anulação do ato ilegal; a convalidação é uma faculdade excepcional, que depende de requisitos específicos e da ponderação de princípios como segurança jurídica e boa-fé. Portanto, a afirmação do item está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "manifestação" por "consequência natural". A autotutela tem como consequência natural a anulação dos atos ilegais; a convalidação é apenas uma das formas de exercício desse poder, e não sua consequência direta. Fique atento a essa inversão sutil — ela é clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre: autotutela → anular (regra) e revogar (mérito); convalidação → exceção, só para vícios sanáveis, com efeitos ex tunc. Se a questão disser que a convalidação é consequência natural da autotutela, marque ERRADO.

Autotutela (Súmula 473)
  • 1Consequência natural
    • Anular atos ilegais
    • Revogar inconvenientes/inoportunos
  • 2Convalidação (art. 55)
    • Exceção, não consequência natural
    • Vícios sanáveis
    • Sem lesão ao interesse público
    • Sem prejuízo a terceiros
    • Efeitos ex tunc
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a convalidação não é consequência natural da autotutela. A autotutela impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais (Súmula 346 do STF) e revogar os inconvenientes ou inoportunos. A convalidação, por sua vez, é uma faculdade excepcional, prevista no art. 55 da Lei 9.784/1999, que permite aproveitar atos com vícios sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Veja o texto legal:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A doutrina é expressa: "Em que pese a convalidação seja uma manifestação do princípio da autotutela, não se pode afirmar que seja uma consequência natural de tal princípio." Ou seja, a convalidação é uma das formas de exercício da autotutela, mas não é sua consequência direta — a consequência natural é a anulação. Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ERRADO.

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