Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131734
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A divulgação de nomes e vencimentos de servidores públicos em sítio eletrônico da administração pública não viola o princípio da publicidade; ao contrário, é uma decorrência dele e da transparência administrativa. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 483), reconheceu a legitimidade dessa publicação, inclusive em meio eletrônico, como forma de dar efetividade ao controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle pelos cidadãos. A regra é a transparência; o sigilo é exceção, restrito às hipóteses de segurança da sociedade e do Estado e de proteção à intimidade. No caso dos vencimentos, o interesse público na transparência prevalece, pois se trata de informação sobre a destinação de recursos públicos, não de dado íntimo do servidor.
A banca explora a confusão entre o princípio da publicidade e a proteção à intimidade. O candidato pode pensar que a divulgação de vencimentos violaria o direito à privacidade do servidor, mas o STF já pacificou o entendimento de que a publicação é legítima, pois o interesse público na fiscalização dos gastos públicos supera a expectativa de privacidade do agente público quanto à sua remuneração.
A tese fixada pelo STF no Tema 483 da repercussão geral é expressa:
Tese de Repercussão Geral 483 do STF:
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A assertiva afirma que a divulgação viola o princípio da publicidade, o que é exatamente o oposto da orientação constitucional e jurisprudencial. A publicidade é a regra; a divulgação de vencimentos é uma de suas manifestações concretas, viabilizando o controle social. Portanto, a afirmação está errada.
A banca inverte o sentido do princípio: apresenta a publicidade como algo que seria violado, quando na verdade ela é o fundamento da divulgação. O candidato que confunde publicidade com proteção à intimidade cai na armadilha. Lembre-se: para o STF, a transparência dos vencimentos é legítima e não viola a privacidade do servidor.
Em questões sobre publicidade, desconfie de afirmações que tratem a divulgação de informações públicas como violação de princípio. A regra é a transparência; o sigilo é exceção. Grave o Tema 483 do STF: publicação de nomes e vencimentos é legítima.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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