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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce131734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos vencimentos de servidores públicos

Gabarito: letra E (ERRADO). A divulgação de nomes e vencimentos de servidores públicos em sítio eletrônico da administração pública não viola o princípio da publicidade; ao contrário, é uma decorrência dele e da transparência administrativa. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 483), reconheceu a legitimidade dessa publicação, inclusive em meio eletrônico, como forma de dar efetividade ao controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.

O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle pelos cidadãos. A regra é a transparência; o sigilo é exceção, restrito às hipóteses de segurança da sociedade e do Estado e de proteção à intimidade. No caso dos vencimentos, o interesse público na transparência prevalece, pois se trata de informação sobre a destinação de recursos públicos, não de dado íntimo do servidor.

A banca explora a confusão entre o princípio da publicidade e a proteção à intimidade. O candidato pode pensar que a divulgação de vencimentos violaria o direito à privacidade do servidor, mas o STF já pacificou o entendimento de que a publicação é legítima, pois o interesse público na fiscalização dos gastos públicos supera a expectativa de privacidade do agente público quanto à sua remuneração.

A tese fixada pelo STF no Tema 483 da repercussão geral é expressa:

Tese de Repercussão Geral 483 do STF:

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

1Regra: transparência
Divulgação de nomes e vencimentos
Controle social
Interesse público prevalece
2Exceção: sigilo
Segurança da sociedade e do Estado
Proteção à intimidade
3Não viola
Não é dado íntimo do servidor
Não viola privacidade
Publicidade dos vencimentos (Tema 483 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade dos vencimentos (Tema 483 STF): Regra: transparência (Divulgação de nomes e vencimentos, Controle social, Interesse público prevalece); Exceção: sigilo (Segurança da sociedade e do Estado, Proteção à intimidade); Não viola (Não é dado íntimo do servidor, Não viola privacidade)

Alternativa E — ✅ Correta (ERRADO) ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a divulgação viola o princípio da publicidade, o que é exatamente o oposto da orientação constitucional e jurisprudencial. A publicidade é a regra; a divulgação de vencimentos é uma de suas manifestações concretas, viabilizando o controle social. Portanto, a afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do princípio: apresenta a publicidade como algo que seria violado, quando na verdade ela é o fundamento da divulgação. O candidato que confunde publicidade com proteção à intimidade cai na armadilha. Lembre-se: para o STF, a transparência dos vencimentos é legítima e não viola a privacidade do servidor.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre publicidade, desconfie de afirmações que tratem a divulgação de informações públicas como violação de princípio. A regra é a transparência; o sigilo é exceção. Grave o Tema 483 do STF: publicação de nomes e vencimentos é legítima.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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