Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131735
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A obrigação de cumprir os termos do edital decorre do princípio da vinculação ao edital (ou vinculação ao instrumento convocatório), e não do princípio da probidade administrativa. A probidade administrativa, por sua vez, relaciona-se à honestidade e à moralidade no trato da coisa pública, sendo um desdobramento do princípio da moralidade (CF, art. 37, caput).
A questão exige distinguir dois princípios que, embora integrem o mesmo rol de princípios da licitação, possuem conteúdos normativos distintos. O princípio da vinculação ao edital estabelece que o edital é a "lei interna" da licitação: tanto a Administração quanto os licitantes devem respeitar rigorosamente as regras nele previstas. Já o princípio da probidade administrativa impõe aos agentes públicos e particulares que atuem com honestidade, retidão e boa-fé nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois princípios: o candidato que não domina o conteúdo de cada um pode associar a obrigação de cumprir o edital à probidade, quando o princípio correto é o da vinculação ao edital. A probidade administrativa é princípio autônomo, previsto expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, mas não é o fundamento da obrigação de cumprir o edital.
Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
O dispositivo demonstra que a probidade administrativa e a vinculação ao edital são princípios distintos, ambos expressamente previstos. A obrigação de cumprir os termos do edital é a essência do princípio da vinculação ao edital, que garante a segurança jurídica e a previsibilidade do certame. A probidade administrativa, por sua vez, é um princípio mais amplo, que exige conduta honesta e íntegra de todos os participantes.
Critério | Vinculação ao edital | Probidade administrativa |
|---|---|---|
Essência | Edital é a "lei interna" da licitação | Honestidade e retidão no trato público |
Obrigação central | Cumprir as regras do instrumento convocatório | Atuar com boa-fé e integridade |
Fundamento | Art. 5º, Lei 14.133/2021 | Art. 5º, Lei 14.133/2021; desdobra a moralidade (CF, art. 37) |
Quem se vincula | Administração e licitantes | Agentes públicos e particulares |
A afirmativa está errada porque atribui ao princípio da probidade administrativa uma obrigação que é própria do princípio da vinculação ao edital. O edital é o instrumento convocatório que estabelece as regras do certame, e tanto a Administração quanto os licitantes devem observá-lo fielmente — essa é a essência da vinculação ao edital. A probidade administrativa, embora seja princípio expresso da licitação, tem conteúdo diverso: exige honestidade, boa-fé e retidão no trato da coisa pública, não se confundindo com a obrigação de cumprir as cláusulas editalícias.
A banca troca o princípio da vinculação ao edital pelo da probidade administrativa. O candidato que sabe que ambos são princípios da licitação pode marcar "certo" sem perceber que a obrigação de cumprir o edital tem fundamento específico: a vinculação ao instrumento convocatório. Na prova, quando a questão falar em "cumprir o edital", "respeitar as regras do edital" ou "observar o instrumento convocatório", o princípio é o da vinculação ao edital — não a probidade.
Gabarito: ERRADO (letra E).
Link permanente: /questoes/ce131735