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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce131814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
A caracterização de responsabilidade civil do Estado por dano causado por indivíduo que fugiu do sistema prisional
  1. Aé inconstitucional, por ser expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988.
  2. Bmostra-se juridicamente impossível, em razão da ausência de conduta administrativa quando ocorre fuga de presídio.
  3. Cdeve ser reconhecida com base no risco integral, teoria amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência nessa hipótese.
  4. Dsomente deve ser admitida se comprovado dolo específico de agente da administração em colaboração com a fuga.
  5. Edepende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator.
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GabaritoE — depende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por fuga de preso

Gabarito: letra E. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por indivíduo que fugiu do sistema prisional depende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 362 de Repercussão Geral. As demais alternativas ou negam a possibilidade de responsabilização (o que contraria a jurisprudência) ou adotam teorias inadequadas ao caso (risco integral) ou exigem requisitos não previstos (dolo específico).

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, em regra, basta a presença de três elementos: conduta administrativa (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. No caso de fuga de preso, o Estado tem o dever de guarda e vigilância (art. 5º, XLIX, CF), e a omissão no cumprimento desse dever pode gerar responsabilidade. Contudo, o STF, ao julgar o Tema 362, estabeleceu um requisito específico: para que o Estado responda pelos danos causados pelo foragido, é necessário que haja nexo causal direto entre a fuga e a conduta danosa. Em outras palavras, não basta que o dano tenha sido praticado por alguém que fugiu; é preciso que a fuga tenha sido a causa imediata e determinante do dano.

A distinção central está entre a teoria do risco administrativo (adotada como regra) e a teoria do risco integral (exceção). No risco administrativo, o Estado pode se eximir ou ter sua responsabilidade atenuada se provar causas excludentes, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito. No risco integral, não se admitem excludentes — o Estado seria um "segurador universal". A jurisprudência do STF não adota o risco integral para o caso de fuga de preso; ao contrário, exige a demonstração do nexo causal direto, o que é compatível com o risco administrativo.

A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa C) ou com a exigência de dolo específico (alternativa D), quando a resposta correta é a que exige o nexo causal direto, exatamente como decidiu o STF.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Teoria do risco administrativo (regra)
    • Conduta administrativa
    • Dano
    • Nexo causal
    • Admite excludentes
  • 2Teoria do risco integral (exceção)
    • Não admite excludentes
    • Não adotada p/ fuga de preso
  • 3Fuga de preso (Tema 362/STF)
    • Dever de guarda e vigilância
    • Exige nexo causal direto
      • entre a fuga e o dano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilização é inconstitucional por vedação expressa na CF/88. Não há qualquer vedação constitucional à responsabilidade civil do Estado nessa hipótese. Pelo contrário, o art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, e a jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilização quando presentes os requisitos legais. A fuga de preso não é hipótese de irresponsabilidade estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que é juridicamente impossível responsabilizar o Estado por ausência de conduta administrativa na fuga. Há conduta administrativa: a omissão no dever de vigilância e custódia do preso. O Estado tem o dever constitucional de garantir a integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX, CF), e a fuga pode configurar omissão específica, gerando responsabilidade. A impossibilidade jurídica não existe; o que se exige é a demonstração do nexo causal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade deve ser reconhecida com base no risco integral, teoria amplamente adotada. Isso é falso: o risco integral é exceção, aplicado apenas em hipóteses como danos nucleares, ambientais e atos de guerra/terrorismo contra aeronaves. No caso de fuga de preso, o STF não adota o risco integral; adota o risco administrativo, que admite excludentes e exige nexo causal. A alternativa tenta induzir o candidato a acreditar que o Estado responde sempre, o que não é o entendimento do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exige dolo específico de agente da administração em colaboração com a fuga. Não é esse o requisito. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa do agente. A exigência de dolo específico é própria da responsabilidade penal ou da improbidade administrativa, não da responsabilidade civil do Estado. Além disso, a colaboração do agente não é condição para a responsabilização; o que importa é a omissão estatal e o nexo causal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a tese fixada pelo STF no Tema 362: "Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada." Ou seja, é imprescindível que o dano tenha nexo causal direto com a fuga. Se o foragido pratica um crime dias ou meses após a fuga, sem relação direta com ela, o Estado não responde. A alternativa está correta ao exigir a demonstração desse nexo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa C), que é exceção e não se aplica ao caso, e com a exigência de dolo específico (alternativa D), que é irrelevante para a responsabilidade civil objetiva. O candidato que não conhece o Tema 362 pode cair na tentação de achar que o Estado responde sempre (risco integral) ou que precisa de dolo do agente. A chave é lembrar que o STF exige nexo causal direto entre a fuga e o dano.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre responsabilidade civil do Estado, memorize a diferença entre risco administrativo (regra, admite excludentes) e risco integral (exceção, não admite). E, especificamente sobre fuga de preso, decore o Tema 362 do STF: exige nexo causal direto. Essa é uma das teses mais cobradas em concursos.

Gabarito: letra E

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