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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce131815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa a serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo disciplinar, remuneração de agentes públicos e improbidade administrativa, assinale a opção correta.
  1. AO serviço de transporte público deve ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, não havendo necessidade de licitação prévia nessa hipótese.
  2. BO poder de polícia é absolutamente indelegável para pessoas jurídicas de direito privado que componham a administração indireta.
  3. CA falta de procurador constituído para defesa de servidor acusado, durante a fase de instrução de processo administrativo disciplinar, configura nulidade absoluta.
  4. DÉ compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.
  5. EO julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato.
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GabaritoD — É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos: jurisprudência do STF sobre serviços públicos, poder de polícia, PAD, remuneração e improbidade

Gabarito: letra D. O STF entende que é compatível com a CF/88 a norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STF sobre os temas.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre cinco temas distintos: serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo disciplinar, remuneração de agentes públicos e improbidade administrativa. Vamos analisar cada um.

Sobre a letra A (serviço de transporte público): o STF firmou entendimento de que a delegação de serviço público de transporte exige licitação, não podendo ser feita por simples credenciamento. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação para casos específicos, não para a delegação de serviço público.

Sobre a letra B (poder de polícia): o STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia (como fiscalização) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que não envolvam atos de império (como aplicação de sanções). Portanto, não é "absolutamente indelegável".

Sobre a letra C (PAD): a jurisprudência do STF (MS 24.268) entende que a falta de procurador constituído durante a fase de instrução do PAD não configura nulidade absoluta, pois a defesa técnica pode ser exercida por advogado ou por defensor dativo, e a ausência de defensor constituído não impede o exercício da ampla defesa.

Sobre a letra D (escalonamento vertical): o STF, no RE 565.089/SP, reconheceu a constitucionalidade de norma que estabelece escalonamento vertical de vencimentos dentro da mesma carreira, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. É exatamente o que a alternativa afirma.

Sobre a letra E (improbidade e crime de responsabilidade): o STF, no AgR Pet 3.240, decidiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, sujeitam-se a duplo regime sancionatório: tanto à responsabilização por improbidade administrativa quanto à responsabilização por crime de responsabilidade. Portanto, o julgamento por crime de responsabilidade não impede a responsabilização por improbidade.

1Serviço público (transporte)
Exige licitação
Não cabe credenciamento
2Poder de polícia
Delega atividades materiais
Não delega atos de império
3PAD (defesa técnica)
Defensor dativo supre ausência
Sem nulidade absoluta
4Remuneração
Escalonamento vertical é constitucional
5Improbidade × crime de responsabilidade
Duplo regime sancionatório
Julgamento não impede improbidade
Jurisprudência STF
LEVELsoulevel.com.br
Jurisprudência STF: Serviço público (transporte) (Exige licitação, Não cabe credenciamento); Poder de polícia (Delega atividades materiais, Não delega atos de império); PAD (defesa técnica) (Defensor dativo supre ausência, Sem nulidade absoluta); Remuneração (Escalonamento vertical é constitucional); Improbidade × crime de responsabilidade (Duplo regime sancionatório, Julgamento não impede improbidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O serviço de transporte público não pode ser implementado por simples credenciamento. A delegação de serviço público exige licitação, na modalidade concorrência, conforme a CF/88, art. 175. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação para casos específicos (como contratação de serviços técnicos especializados), não para a delegação de serviço público de transporte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de polícia não é absolutamente indelegável. O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia (fiscalização, vistoria) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que não envolvam atos de império (como aplicação de sanções). Portanto, a delegação é possível, com limites.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de procurador constituído durante a fase de instrução do PAD não configura nulidade absoluta. O STF, no MS 24.268, entendeu que a defesa técnica pode ser exercida por advogado ou por defensor dativo, e a ausência de defensor constituído não impede o exercício da ampla defesa. A nulidade só ocorre se houver efetivo prejuízo à defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É compatível com a CF/88 a norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira. O STF, no RE 565.089/SP, reconheceu a constitucionalidade de tal norma, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. O escalonamento vertical é uma forma de diferenciar vencimentos dentro da mesma carreira, com base em critérios como tempo de serviço, merecimento ou nível de responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato. O STF, no AgR Pet 3.240, decidiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, sujeitam-se a duplo regime sancionatório: tanto à responsabilização por improbidade administrativa quanto à responsabilização por crime de responsabilidade. Portanto, as instâncias são independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a independência das instâncias e a suposta exclusão da improbidade para agentes políticos. O candidato que lembra que "agentes políticos respondem por crime de responsabilidade" pode concluir erroneamente que isso exclui a improbidade. Mas o STF entende que há duplo regime sancionatório, exceto para o Presidente da República. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre jurisprudência do STF, foque nos temas mais cobrados: delegação de poder de polícia (RE 633.782), PAD e defesa técnica (MS 24.268), escalonamento vertical (RE 565.089) e duplo regime sancionatório (AgR Pet 3.240). Esses são os julgados que a banca costuma explorar.

Gabarito: letra D

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