Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce131815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa a serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo disciplinar, remuneração de agentes públicos e improbidade administrativa, assinale a opção correta.
AO serviço de transporte público deve ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, não havendo necessidade de licitação prévia nessa hipótese.
BO poder de polícia é absolutamente indelegável para pessoas jurídicas de direito privado que componham a administração indireta.
CA falta de procurador constituído para defesa de servidor acusado, durante a fase de instrução de processo administrativo disciplinar, configura nulidade absoluta.
DÉ compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.
EO julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato.
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GabaritoD — É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.
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Agentes públicos: jurisprudência do STF sobre serviços públicos, poder de polícia, PAD, remuneração e improbidade
Gabarito: letra D. O STF entende que é compatível com a CF/88 a norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STF sobre os temas.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre cinco temas distintos: serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo disciplinar, remuneração de agentes públicos e improbidade administrativa. Vamos analisar cada um.
Sobre a letra A (serviço de transporte público): o STF firmou entendimento de que a delegação de serviço público de transporte exige licitação, não podendo ser feita por simples credenciamento. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação para casos específicos, não para a delegação de serviço público.
Sobre a letra B (poder de polícia): o STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia (como fiscalização) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que não envolvam atos de império (como aplicação de sanções). Portanto, não é "absolutamente indelegável".
Sobre a letra C (PAD): a jurisprudência do STF (MS 24.268) entende que a falta de procurador constituído durante a fase de instrução do PAD não configura nulidade absoluta, pois a defesa técnica pode ser exercida por advogado ou por defensor dativo, e a ausência de defensor constituído não impede o exercício da ampla defesa.
Sobre a letra D (escalonamento vertical): o STF, no RE 565.089/SP, reconheceu a constitucionalidade de norma que estabelece escalonamento vertical de vencimentos dentro da mesma carreira, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. É exatamente o que a alternativa afirma.
Sobre a letra E (improbidade e crime de responsabilidade): o STF, no AgR Pet 3.240, decidiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, sujeitam-se a duplo regime sancionatório: tanto à responsabilização por improbidade administrativa quanto à responsabilização por crime de responsabilidade. Portanto, o julgamento por crime de responsabilidade não impede a responsabilização por improbidade.
Jurisprudência STF: Serviço público (transporte) (Exige licitação, Não cabe credenciamento); Poder de polícia (Delega atividades materiais, Não delega atos de império); PAD (defesa técnica) (Defensor dativo supre ausência, Sem nulidade absoluta); Remuneração (Escalonamento vertical é constitucional); Improbidade × crime de responsabilidade (Duplo regime sancionatório, Julgamento não impede improbidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O serviço de transporte público não pode ser implementado por simples credenciamento. A delegação de serviço público exige licitação, na modalidade concorrência, conforme a CF/88, art. 175. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação para casos específicos (como contratação de serviços técnicos especializados), não para a delegação de serviço público de transporte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia não é absolutamente indelegável. O STF, no RE 633.782/MG, decidiu que é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia (fiscalização, vistoria) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, desde que não envolvam atos de império (como aplicação de sanções). Portanto, a delegação é possível, com limites.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de procurador constituído durante a fase de instrução do PAD não configura nulidade absoluta. O STF, no MS 24.268, entendeu que a defesa técnica pode ser exercida por advogado ou por defensor dativo, e a ausência de defensor constituído não impede o exercício da ampla defesa. A nulidade só ocorre se houver efetivo prejuízo à defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É compatível com a CF/88 a norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira. O STF, no RE 565.089/SP, reconheceu a constitucionalidade de tal norma, desde que respeitados os princípios da isonomia e da legalidade. O escalonamento vertical é uma forma de diferenciar vencimentos dentro da mesma carreira, com base em critérios como tempo de serviço, merecimento ou nível de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato. O STF, no AgR Pet 3.240, decidiu que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, sujeitam-se a duplo regime sancionatório: tanto à responsabilização por improbidade administrativa quanto à responsabilização por crime de responsabilidade. Portanto, as instâncias são independentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a independência das instâncias e a suposta exclusão da improbidade para agentes políticos. O candidato que lembra que "agentes políticos respondem por crime de responsabilidade" pode concluir erroneamente que isso exclui a improbidade. Mas o STF entende que há duplo regime sancionatório, exceto para o Presidente da República. Fique atento a essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre jurisprudência do STF, foque nos temas mais cobrados: delegação de poder de polícia (RE 633.782), PAD e defesa técnica (MS 24.268), escalonamento vertical (RE 565.089) e duplo regime sancionatório (AgR Pet 3.240). Esses são os julgados que a banca costuma explorar.