Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131965
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (Errado). A afirmativa está incorreta porque a função consultiva dos Tribunais de Contas não se manifesta por meio de acórdão com recomendações, mas sim por meio de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 71, I, da CF/88. As recomendações, por sua vez, são típicas da função de orientação ou aprimoramento da gestão, mas não se confundem com a função consultiva.
A banca explora a confusão entre as diversas funções exercidas pelos Tribunais de Contas. Para resolver a questão, é essencial distinguir:
Função consultiva: consiste na emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. Esse parecer é opinativo e subsidia o julgamento político das contas pelo Poder Legislativo. A função consultiva está prevista no art. 71, I, da CF/88.
Função de orientação: manifesta-se por meio de recomendações aos órgãos jurisdicionados, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão pública. Essas recomendações podem constar de acórdãos, mas não configuram a função consultiva.
Função fiscalizadora: envolve auditorias e inspeções, conforme o art. 71, IV, da CF/88.
Função judicante: consiste no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos termos do art. 71, II, da CF/88.
Função sancionatória: aplicação de multas e outras sanções aos responsáveis por irregularidades, conforme o art. 71, VIII, da CF/88.
Função informativa: prestação de informações ao Poder Legislativo, conforme o art. 71, VII, da CF/88.
A pegadinha da questão está em atribuir à função consultiva um instrumento (acórdão com recomendações) que pertence a outra função (orientação). O parecer prévio é o instrumento típico da função consultiva, e não o acórdão.
A afirmativa está errada porque a função consultiva dos Tribunais de Contas se materializa no parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo, e não em acórdãos com recomendações. As recomendações, embora possam ser veiculadas por acórdãos, são instrumentos da função de orientação, voltados ao aperfeiçoamento da gestão, mas não caracterizam a função consultiva.
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
O dispositivo constitucional é claro: a função consultiva (apreciar contas) é exercida por meio de parecer prévio, e não por acórdão com recomendações. A banca trocou o instrumento típico da função consultiva pelo de outra função, induzindo o candidato ao erro.
A banca troca o instrumento da função consultiva (parecer prévio) pelo de outra função (acórdão com recomendações). O candidato que confunde as funções dos Tribunais de Contas marca "Certo", mas a função consultiva é específica: apreciar as contas do Chefe do Executivo mediante parecer prévio. Fique atento a essa distinção — ela é recorrente em provas! 💪
Gabarito: letra E (Errado).
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