Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, §2º, prevê expressamente que os partidos políticos são parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O dispositivo constitucional é claro ao estabelecer a legitimidade ativa de diversos sujeitos, incluindo os partidos políticos:
Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Dessa forma, os partidos políticos podem, sim, provocar o TCU para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos, independentemente de qualquer outra condição. A assertiva reproduz fielmente o texto constitucional.
A alternativa "Certo" está correta porque reproduz o comando do art. 74, §2º da CF/88, que inclui expressamente os partidos políticos entre os legitimados a denunciar irregularidades ao TCU.
Afirmar que partidos políticos não têm essa legitimidade contraria frontalmente o texto constitucional. O erro consiste em negar uma previsão literal da Constituição.
Gabarito: Certo.
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