Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o teor da Tese de Repercussão Geral 835 do STF, que consolidou o entendimento de que a apreciação das contas de prefeitos (tanto as de governo quanto as de gestão) é competência das Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
A Tese de Repercussão Geral 835 do STF, citada no contexto, estabelece literalmente:
Tese de Repercussão Geral 835 do STF:
"Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores."
A questão trata especificamente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), que é o tribunal competente para auxiliar as Câmaras Municipais fluminenses. O entendimento do STF é uniforme: o parecer prévio do Tribunal de Contas tem natureza opinativa, mas goza de presunção de legitimidade, só podendo ser afastado pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Não há pegadinha; a assertiva é uma transcrição literal da tese firmada pelo STF, sendo, portanto, correta.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce131984