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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2021

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce132045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte.O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos sujeitos a registro: contraditório e ampla defesa nos processos do TCU

Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta porque a Súmula Vinculante 3 do STF expressamente excetua a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão da necessidade de assegurar contraditório e ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas da União.

A Súmula Vinculante 3 estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 3

Súmula Vinculante 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

Portanto, a exceção é justamente para os processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial, como mencionado no enunciado. Logo, a assertiva está certa.

Gabarito: C (Certo).

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