Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce132073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
É considerado direito social previsto na Constituição Federal de 1988
AA o décimo terceiro salário com base no salário básico.
Bo salário-família pago em razão do dependente do trabalhador, independentemente da renda auferida.
Ca assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
Do salário mínimo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim.
Eo seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
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GabaritoC — a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a assistência aos desamparados como um direito social expresso. As demais alternativas contêm imprecisões ou inversões do texto constitucional, conforme demonstrado a seguir.
O art. 6º da CF/88 estabelece o rol de direitos sociais:
Art. 6CF/88
Art. 6º — São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Já o art. 7º trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, muitos dos quais também são considerados direitos sociais (por integrarem o direito ao trabalho). A questão cobra a exata literalidade de ambos os artigos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O décimo terceiro salário é, sim, um direito dos trabalhadores (art. 7º, VIII), mas a CF/88 determina que ele seja pago "com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria", e não "com base no salário básico". A redação da alternativa é imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O salário-família está previsto no art. 7º, XII, como devido "em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei". A alternativa omite a condição de baixa renda e afirma que é pago "independentemente da renda auferida", o que contraria o texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 6º: "a assistência aos desamparados, na forma da Constituição". Sem acréscimos ou supressões, está plenamente de acordo com a CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, IV, ao tratar do salário mínimo, expressamente veda sua vinculação para qualquer fim. A alternativa afirma o contrário ("sendo permitida"), invertendo o comando constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O seguro-desemprego é garantido pelo art. 7º, II, "em caso de desemprego involuntário". A alternativa inclui "voluntário", alargando indevidamente a hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos ("vedada" → "permitida"; "involuntário" → "voluntário"; "baixa renda" → independentemente da renda; "remuneração integral" → "salário básico"). A alternativa C, por ser uma transcrição fiel do art. 6º, destoa como a única perfeitamente correta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)