Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce132085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.
AOs estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF.
BCompete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, saúde, trânsito e transporte, cabendo a cada ente federativo adotar sua legislação de acordo com as peculiaridades federal, estadual e municipal.
CCompete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.
DOs estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.
EA fim de fazer cumprir ordem legal, poderá a União decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recepcionada por lei estadual.
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GabaritoA — Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF.
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Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque expressa o princípio da hierarquia normativa dentro dos limites constitucionais: os Estados devem obediência às leis federais, e os Municípios, às leis federais e estaduais, mas apenas nas hipóteses em que a Constituição determina essa subordinação (art. 30, II, CF). Esse vínculo não é automático para toda e qualquer lei, mas decorre do sistema de repartição de competências.
A Constituição Federal de 1988 estabelece três grandes grupos de competência legislativa: privativa da União (art. 22), concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24) e municipal (art. 30). Os Municípios não integram a competência concorrente; eles possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). A hierarquia normativa é limitada pela própria CF: por exemplo, os Estados podem legislar concorrentemente, mas a lei federal prevalece como normas gerais (art. 24, §1º e §4º). Já os Municípios, ao suplementar, devem respeito às leis federais e estaduais (art. 30, II).
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XI — trânsito e transporte;
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XII — previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Critério
Competência Privativa da União (art. 22)
Competência Concorrente (art. 24)
Competência Municipal (art. 30)
Entes envolvidos
União
União, Estados e DF
Municípios
Exemplos de matérias
Direito civil, comercial, trânsito, transporte
Educação, saúde, direito financeiro
Interesse local, suplementar legislação federal e estadual
Hierarquia normativa
Normas federais gerais
Lei federal estabelece normas gerais; Estados suplementam
Respeito às leis federais e estaduais
Criação de distritos
Não previsto
Não previsto
Competência municipal (art. 30, IV)
Competência legislativa (CF): Privativa da União (art. 22) (Direito civil, comercial, penal, Trânsito e transporte); Concorrente (art. 24) (União (normas gerais), Estados e DF (suplementar), Educação, saúde, direito financeiro); Municipal (art. 30) (Interesse local, Suplementar leis federais e estaduais, Criar/suprimir distritos (art. 30, IV))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação de que os Estados devem respeitar as leis federais e os Municípios as leis federais e estaduais, mas apenas nas hipóteses previstas na CF, está em harmonia com o sistema constitucional. A CF define as competências de cada ente, estabelecendo quando uma lei de ente superior vincula o inferior. Por exemplo, os Municípios suplementam a legislação federal e estadual somente "no que couber" (art. 30, II), ou seja, dentro de sua esfera de interesse local e sem contrariar as normas gerais editadas pela União ou Estados. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que União, Estados, DF e Municípios legislariam concorrentemente sobre educação, saúde, trânsito e transporte. Erro duplo:
Trânsito e transporte são de competência privativa da União (art. 22, XI), não concorrente.
Os Municípios não fazem parte da competência concorrente prevista no art. 24 — apenas União, Estados e DF. A competência municipal é própria (interesse local e suplementar, art. 30, I e II).
Educação e saúde estão no art. 24, IX e XII, mas a concorrência não inclui Municípios nem as matérias de trânsito/transporte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a União legisla privativamente sobre direito civil, comercial e financeiro. De fato, direito civil e comercial estão no art. 22, I (privativo). Contudo, direito financeiro é matéria de competência concorrente (art. 24, I). A banca trocou o regime de uma das matérias, o que torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz ao erro ao incluir "direito financeiro" entre os temas de competência privativa da União. O candidato deve lembrar que direito financeiro está expressamente no rol do art. 24 (concorrente), e não no art. 22.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para criar, organizar e suprimir distritos é dos Municípios, e não dos Estados, nos termos do art. 30, IV: "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". Os Estados apenas editam a legislação que os Municípios devem observar, mas a ação de criar/suprimir é municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União não pode decretar intervenção federal diretamente em municípios. A intervenção federal (art. 34, CF) é mecanismo de atuação da União sobre os Estados ou o Distrito Federal. A intervenção em municípios é de competência do Estado (intervenção estadual, art. 35, CF), e não da União. Além disso, o motivo alegado (recusa a cumprir lei federal recepcionada por lei estadual) não se enquadra nas hipóteses constitucionais de intervenção federal.
Gabarito: letra A — única alternativa que reflete corretamente a sistemática constitucional de repartição de competências.