Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce132115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais
Com base nas regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.Conduta dolosa que atente meramente contra a imparcialidade não configura ato de improbidade administrativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa: atos que atentam contra os princípios
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 11, expressamente tipifica como ato de improbidade a conduta dolosa que viole o dever de imparcialidade, desde que caracterizada por uma das condutas enumeradas nos incisos. A imparcialidade é um dos deveres nucleares protegidos pelo dispositivo, e não um mero valor abstrato cuja violação isolada seria irrelevante.
O art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, define o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A leitura atenta do caput revela que a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade é o núcleo do tipo, e não uma condição acessória. A reforma de 2021, ao mesmo tempo em que exigiu dolo específico e tornou taxativo o rol de condutas, manteve a imparcialidade como dever jurídico cuja violação dolosa pode configurar improbidade.
A banca explora aqui uma armadilha clássica: o candidato que memorizou apenas a exigência de dolo e a taxatividade do rol pode concluir, precipitadamente, que a mera violação da imparcialidade não bastaria. No entanto, o próprio caput do art. 11 elenca a imparcialidade como um dos deveres violados, e os incisos V e XII, por exemplo, referem-se expressamente à ofensa à imparcialidade em concurso público e à promoção pessoal. Assim, a conduta dolosa que atenta contra a imparcialidade, quando subsumida a um dos incisos, configura ato de improbidade.
Para fixar: a violação da imparcialidade é elemento do tipo do art. 11, mas não é suficiente por si só — exige-se dolo e o enquadramento em uma das condutas taxativas. A afirmativa, ao negar a configuração, contraria a literalidade do dispositivo.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]"
Ato de improbidade (art. 11): Núcleo: violação dolosa (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade); Requisitos (Dolo, Enquadramento em inciso taxativo); Exemplos de incisos (V: frustrar caráter concorrencial de concurso, XII: promoção pessoal)
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está errada porque o art. 11, caput, expressamente inclui a imparcialidade entre os deveres cuja violação dolosa configura ato de improbidade. A conduta que atenta contra a imparcialidade, desde que dolosa e enquadrada em um dos incisos (como o V, que trata de frustrar o caráter concorrencial de concurso público em ofensa à imparcialidade), é sim ato de improbidade. A banca tenta induzir o candidato a pensar que a imparcialidade seria um valor genérico, mas a lei a positivou como dever específico.