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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce132120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais
A respeito dos atos administrativos, da servidão, da requisição, de licitação e contratos e dos poderes da administração pública, julgue o item subsequente.O ato administrativo que estipula obrigações, em decorrência da imperatividade de que é dotado, impõe-se a terceiros, ainda que estes não concordem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: imperatividade

CERTO. A afirmação está correta: a imperatividade é exatamente o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de sua concordância. Trata-se do chamado "poder extroverso" do Estado, que permite à Administração, por atos unilaterais, constituir unilateralmente obrigações na esfera jurídica de outras pessoas.

A imperatividade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (ao lado da presunção de legitimidade, da autoexecutoriedade e da tipicidade). Ela decorre da prerrogativa do Poder Público de impor sua vontade, em razão da supremacia do interesse público sobre o particular. É o que distingue o ato administrativo do ato de direito privado: enquanto este não cria obrigações para terceiros sem a concordância destes, aquele pode fazê-lo unilateralmente.

É importante destacar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições (atos de império, como a desapropriação, a interdição de estabelecimento, a aplicação de multa). Nos atos que conferem direitos ao administrado (atos negociais, como licença, autorização, permissão) e nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres), a imperatividade inexiste, pois não há imposição de obrigação, mas sim reconhecimento de uma situação ou outorga de uma faculdade.

A banca, portanto, não erra ao afirmar que o ato que estipula obrigações se impõe a terceiros ainda que estes não concordem — essa é a definição doutrinária clássica de imperatividade, também chamada de poder extroverso.

1Presunção de legitimidade
Presente em todos os atos
2Imperatividade
Impõe-se a terceiros (poder extroverso)
Só nos atos de império
Ausente nos negociais (licença, autorização)
Ausente nos enunciativos (certidão, parecer)
3Autoexecutoriedade
4Tipicidade
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Presente em todos os atos); Imperatividade (Impõe-se a terceiros (poder extroverso), Só nos atos de império, Ausente nos negociais (licença, autorização), Ausente nos enunciativos (certidão, parecer)); Autoexecutoriedade; Tipicidade
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a imperatividade está presente em todos os atos administrativos. Isso é falso: o único atributo presente em todos os atos é a presunção de legitimidade. A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações, não nos atos negociais (licença, autorização) nem nos enunciativos (certidão, parecer). Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas.

CERTO.

Gabarito: letra C (Certo).

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