Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132120
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a imperatividade é exatamente o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de sua concordância. Trata-se do chamado "poder extroverso" do Estado, que permite à Administração, por atos unilaterais, constituir unilateralmente obrigações na esfera jurídica de outras pessoas.
A imperatividade é um dos quatro atributos clássicos do ato administrativo (ao lado da presunção de legitimidade, da autoexecutoriedade e da tipicidade). Ela decorre da prerrogativa do Poder Público de impor sua vontade, em razão da supremacia do interesse público sobre o particular. É o que distingue o ato administrativo do ato de direito privado: enquanto este não cria obrigações para terceiros sem a concordância destes, aquele pode fazê-lo unilateralmente.
É importante destacar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições (atos de império, como a desapropriação, a interdição de estabelecimento, a aplicação de multa). Nos atos que conferem direitos ao administrado (atos negociais, como licença, autorização, permissão) e nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres), a imperatividade inexiste, pois não há imposição de obrigação, mas sim reconhecimento de uma situação ou outorga de uma faculdade.
A banca, portanto, não erra ao afirmar que o ato que estipula obrigações se impõe a terceiros ainda que estes não concordem — essa é a definição doutrinária clássica de imperatividade, também chamada de poder extroverso.
A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a imperatividade está presente em todos os atos administrativos. Isso é falso: o único atributo presente em todos os atos é a presunção de legitimidade. A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações, não nos atos negociais (licença, autorização) nem nos enunciativos (certidão, parecer). Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C (Certo).
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