Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132508
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O consórcio de empresas NÃO adquire personalidade jurídica própria, conforme expressamente disposto no art. 278, § 1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.).
Art. 278 — As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
§ 1º — O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
A banca inverte a regra literal: o consórcio não tem personalidade jurídica. O candidato pode confundir consórcio com sociedades personificadas. Lembre-se: o § 1º do art. 278 é categórico — "não tem personalidade jurídica".
Portanto, a afirmação de que o consórcio adquire personalidade jurídica própria é falsa. ❌ ERRADO.
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