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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce132508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4
Julgue o item a seguir, acerca de coligação, fusão, incorporação e consórcio de empresas.O consórcio de empresas, ao ser constituído, adquire personalidade jurídica própria, independentemente das empresas consorciadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio de empresas

Gabarito: ❌ ERRADO. O consórcio de empresas NÃO adquire personalidade jurídica própria, conforme expressamente disposto no art. 278, § 1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.).

Art. 278, §1Lei-6404

Art. 278 — As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

§ 1º — O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra literal: o consórcio não tem personalidade jurídica. O candidato pode confundir consórcio com sociedades personificadas. Lembre-se: o § 1º do art. 278 é categórico — "não tem personalidade jurídica".

Portanto, a afirmação de que o consórcio adquire personalidade jurídica própria é falsa. ❌ ERRADO.

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