Questão de Direito Penal — Ação penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A ação penal privada subsidiária da pública é admitida para qualquer crime de ação penal pública – como o crime de roubo descrito na situação – se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. A base legal está no art. 100, §3º do Código Penal e no art. 29 do Código de Processo Penal, que preveem essa possibilidade de forma genérica.
O crime praticado por Raí (ameaça + vigilância + arrombamento para subtrair joias e dólares) enquadra-se como roubo (art. 157 do CP), que é crime de ação penal pública incondicionada. Logo, sendo crime de ação pública, aplica-se a regra geral: se o Ministério Público deixar de oferecer denúncia no prazo legal, a vítima ou seu representante pode propor a queixa subsidiária.
Art. 100, § 3º – "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal."
Art. 29 – "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
Dessa forma, a afirmativa está correta: a modalidade criminosa (roubo) é de ação pública, e a ação penal privada subsidiária é cabível em caso de omissão do MP no prazo. ✅ Certo.
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