Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133870
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta narrada (ameaçar e manter vigilância para arrombar o cofre) caracteriza roubo, não extorsão mediante sequestro. Além disso, mesmo que fosse extorsão mediante sequestro, crime hediondo não é imprescritível – a imprescritibilidade no Direito Penal brasileiro é excepcional, aplicando-se apenas aos crimes de racismo e às ações de grupos armados contra o Estado (CF, art. 5º, XLII e XLIV).
A extorsão mediante sequestro, prevista no art. 159 do Código Penal, exige que o agente prive alguém de sua liberdade com a finalidade de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. Isto é, o sequestro é o meio para forçar a vítima ou terceiros a pagar um resgate ou realizar uma condição em troca da libertação.
No caso concreto, Raí ameaçou a vítima e a manteve sob vigilância enquanto arrombava o cofre para subtrair joias e dólares. Não há qualquer exigência de vantagem como condição para libertá-la; a privação de liberdade foi simultânea à subtração, típica da execução de um roubo (art. 157 CP). O roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça. Aqui, a ameaça e a vigilância configuram grave ameaça e restrição à liberdade, elementos do roubo – e, quando a restrição da liberdade perdura durante a subtração, o roubo pode ser qualificado (art. 157, §2º, V, que trata da restrição da liberdade da vítima, conforme interpretação jurisprudencial).
Para diferenciar roubo de extorsão mediante sequestro, pergunte: a privação de liberdade foi utilizada para subtrair diretamente ou para exigir algo como condição de soltura? Se a subtração ocorre durante a privação, é roubo; se a privação visa forçar uma vantagem futura (resgate), é extorsão mediante sequestro.
Ainda que a conduta fosse de extorsão mediante sequestro – crime classificado como hediondo pela Lei 8.072/90 –, a imprescritibilidade não é consequência automática. A Constituição Federal, em seu art. 5º, prevê expressamente quais crimes são imprescritíveis: racismo (inciso XLII) e ação de grupos armados contra o Estado democrático (inciso XLIV). Crimes hediondos, embora insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória (CF, art. 5º, XLIII), prescrevem normalmente, dentro dos prazos do Código Penal.
A afirmação de que a conduta caracteriza extorsão mediante sequestro e, por ser hediondo, é imprescritível, está errada em ambos os argumentos. A conduta é de roubo (ou, no máximo, roubo qualificado) e a imprescritibilidade não se aplica a crimes hediondos.
Gabarito: Errado (E).
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