Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce133872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.Pela teoria da tipicidade conglobante, a existência de estado de necessidade putativo afasta a tipicidade da conduta.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da tipicidade conglobante

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, pela teoria da tipicidade conglobante, apenas as causas reais de justificação (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) afastam a tipicidade. O estado de necessidade putativo (erro sobre os pressupostos fáticos da justificante) não exclui a tipicidade, podendo, quando muito, excluir a culpabilidade se inevitável o erro.

A tipicidade conglobante, conforme exposto no conteúdo de apoio, funciona como um "corretivo da tipicidade legal", de modo que "não sendo típica, dessa forma, a conduta de quem atua em estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa etc.". Isso significa que, para que a conduta seja considerada atípica, é necessário que o ordenamento jurídico como um todo a permita — ou seja, que haja uma norma permissiva que a autorize. O estado de necessidade putativo é uma situação de erro: o agente acredita erroneamente que está em uma situação de necessidade, mas objetivamente não está. Nesse caso, a conduta continua sendo proibida pela norma penal; apenas o elemento subjetivo do agente poderá ser analisado na culpabilidade. Portanto, não há exclusão da tipicidade.

Ademais, o Código Penal trata do estado de necessidade putativo no art. 20, §1º: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." A norma fala em "isento de pena" (exclusão da culpabilidade), não em atipicidade. Logo, a afirmativa é errada.

❌ Errado

A existência de estado de necessidade putativo não afasta a tipicidade pela teoria da tipicidade conglobante; afasta, quando muito, a culpabilidade. A tipicidade conglobante exige que a conduta seja permitida pelo ordenamento jurídico, o que não ocorre na hipótese de erro putativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o estado de necessidade putativo (erro) com o estado de necessidade real (justificante). Na teoria da tipicidade conglobante, apenas as justificantes reais excluem a tipicidade; as putativas são questões de culpabilidade.

Gabarito: Errado

Link permanente: /questoes/ce133872