Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133872
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, pela teoria da tipicidade conglobante, apenas as causas reais de justificação (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) afastam a tipicidade. O estado de necessidade putativo (erro sobre os pressupostos fáticos da justificante) não exclui a tipicidade, podendo, quando muito, excluir a culpabilidade se inevitável o erro.
A tipicidade conglobante, conforme exposto no conteúdo de apoio, funciona como um "corretivo da tipicidade legal", de modo que "não sendo típica, dessa forma, a conduta de quem atua em estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa etc.". Isso significa que, para que a conduta seja considerada atípica, é necessário que o ordenamento jurídico como um todo a permita — ou seja, que haja uma norma permissiva que a autorize. O estado de necessidade putativo é uma situação de erro: o agente acredita erroneamente que está em uma situação de necessidade, mas objetivamente não está. Nesse caso, a conduta continua sendo proibida pela norma penal; apenas o elemento subjetivo do agente poderá ser analisado na culpabilidade. Portanto, não há exclusão da tipicidade.
Ademais, o Código Penal trata do estado de necessidade putativo no art. 20, §1º: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." A norma fala em "isento de pena" (exclusão da culpabilidade), não em atipicidade. Logo, a afirmativa é errada.
A existência de estado de necessidade putativo não afasta a tipicidade pela teoria da tipicidade conglobante; afasta, quando muito, a culpabilidade. A tipicidade conglobante exige que a conduta seja permitida pelo ordenamento jurídico, o que não ocorre na hipótese de erro putativo.
A banca confunde o estado de necessidade putativo (erro) com o estado de necessidade real (justificante). Na teoria da tipicidade conglobante, apenas as justificantes reais excluem a tipicidade; as putativas são questões de culpabilidade.
Gabarito: Errado
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