Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133875
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Compete privativamente à União legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, por tratar-se de órgão federal, conforme entendimento consolidado a partir da Lei Complementar 80/1994. A competência concorrente do art. 24, XIII, da CF/88 (assistência jurídica e Defensoria pública) refere-se às Defensorias estaduais e à matéria de assistência jurídica em geral, não abrangendo a organização da Defensoria do Distrito Federal, que é órgão da União.
A Constituição Federal, no art. 22, elenca as matérias de competência legislativa privativa da União. Embora não mencione expressamente a Defensoria Pública do Distrito Federal, a jurisprudência e a doutrina consideram que, por ser a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) um órgão da União, a competência para legislar sobre sua organização é privativa da União. A Súmula Vinculante 39 do STF, que trata de competência privativa para vencimentos das polícias do DF, reforça o entendimento de que os órgãos do Distrito Federal, quando federais, são de competência privativa da União.
O art. 61, §1º, II, d, da CF estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que disponham sobre:
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Essa disposição trata de iniciativa, mas demonstra que a União detém competência sobre a matéria. A DPDF, juntamente com a DPU, integra a estrutura da União, o que atrai a competência privativa da União para legislar sobre sua organização, nos termos do art. 22, I (direito processual e organizacional) e do regime jurídico do Distrito Federal.
O candidato pode confundir a competência concorrente do art. 24, XIII (assistência jurídica e Defensoria pública) com a competência privativa para a Defensoria do Distrito Federal. A banca explora essa confusão: a competência concorrente abrange as Defensorias estaduais e a assistência jurídica em geral, mas a Defensoria do DF, por ser federal, é regulada privativamente pela União. Memorize: a Defensoria do DF é órgão da União, portanto, a competência legislativa é privativa. 💪
A questão pede julgamento do item, e a afirmação está correta. Portanto, a alternativa "E) Errado" seria a incorreta. A banca insere a pegadinha de que a competência seria concorrente, mas, como demonstrado, a Defensoria do DF é federal, logo a competência é privativa da União.
Gabarito: Certo ✅
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