Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária são asseguradas tanto à Defensoria Pública do Distrito Federal quanto às Defensorias Públicas Estaduais, nos exatos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal.
A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece no § 2º do art. 134 que "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária". E o § 3º do mesmo artigo determina que "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal".
Art. 134, § 2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."
§ 3º — "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."
Portanto, a assertiva erra ao afirmar que a autonomia não abrange as Defensorias Públicas estaduais. Na verdade, o texto constitucional assegura expressamente a autonomia aos Estados (art. 134, § 2º) e, por remissão, também ao Distrito Federal (art. 134, § 3º). A negação dessa extensão é frontalmente contrária ao dispositivo constitucional.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a Defensoria do DF possui autonomia, invertendo o sentido da norma. Lembre-se: o § 2º do art. 134 fala das estaduais, e o § 3º estende a mesma regra ao DF e à União. Ambos têm autonomia.
❌ ERRADO – a afirmativa é falsa.
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