Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce133880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Acerca da Defensoria Pública, julgue o seguinte item.À Defensoria Pública do Distrito Federal é assegurada autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária, autonomia essa que não abrange as Defensorias Públicas estaduais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública – Autonomia

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária são asseguradas tanto à Defensoria Pública do Distrito Federal quanto às Defensorias Públicas Estaduais, nos exatos termos do art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal.

A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece no § 2º do art. 134 que "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária". E o § 3º do mesmo artigo determina que "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal".

Art. 134, §2CF/88

Art. 134, § 2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

§ 3º — "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."

Portanto, a assertiva erra ao afirmar que a autonomia não abrange as Defensorias Públicas estaduais. Na verdade, o texto constitucional assegura expressamente a autonomia aos Estados (art. 134, § 2º) e, por remissão, também ao Distrito Federal (art. 134, § 3º). A negação dessa extensão é frontalmente contrária ao dispositivo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a Defensoria do DF possui autonomia, invertendo o sentido da norma. Lembre-se: o § 2º do art. 134 fala das estaduais, e o § 3º estende a mesma regra ao DF e à União. Ambos têm autonomia.

ERRADO – a afirmativa é falsa.

Link permanente: /questoes/ce133880