Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133882
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto; são relativos, podendo ser limitados em caso de colisão entre si ou com outros bens constitucionais. Essa é uma das suas características essenciais, consolidada na doutrina e na jurisprudência do STF.
Os direitos fundamentais não são ilimitados. Em caso de conflito, aplica-se a técnica da ponderação (ou sopesamento), buscando a máxima efetividade possível de cada direito no caso concreto, sem anular nenhum deles. A própria noção de "colisão entre direitos fundamentais" pressupõe que nenhum deles é absoluto, pois do contrário não haveria colisão, e sim simples prevalência de um sobre o outro.
A doutrina majoritária (Canotilho, Alexy, entre outros) ensina que os direitos fundamentais têm a característica da relatividade ou limitabilidade: estão sujeitos a restrições impostas por lei ou pela própria Constituição, desde que respeitado o núcleo essencial. Dessa forma, a afirmação do enunciado de que o caráter absoluto permanece mesmo havendo colisões é incorreta.
Sempre que a questão disser que direitos fundamentais são absolutos, desconfie. Essa é a "casca de banana" mais comum nesse tema. Grave: direitos fundamentais são relativos – salvo hipóteses excepcionais como a proibição da tortura, que tem caráter absoluto, mas não a regra geral.
❌ ERRADO.
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