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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce133926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Com relação ao processo penal, julgue o item a seguir.O juiz poderá decretar, de ofício, a prisão preventiva em qualquer fase do processo, sendo-lhe vedado decretá-la na fase da investigação policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva – Decretação de Ofício

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, nem no processo nem na investigação policial. Além disso, é permitida a decretação na investigação policial, desde que a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). A Súmula 676 do STJ consolidou esse entendimento.

O art. 311 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, não mais prevê a decretação de ofício. Observe a literalidade:

Art. 311CPP

"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Note que a expressão "de ofício" foi suprimida. A Súmula 676 do STJ reforça essa mudança:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 676

"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."

A assertiva comete dois erros: (1) afirma que o juiz "poderá decretar, de ofício" – o que é vedado; (2) afirma que "lhe é vedado decretá-la na fase da investigação policial" – quando, na verdade, a lei permite a decretação nessa fase, desde que provocado. Portanto, a afirmativa é falsa.

Prisão preventiva (art. 311 CPP)
  • 1Antes do Pacote Anticrime
    • Juiz podia decretar de ofício
  • 2Após Lei 13.964/2019
    • Juiz não pode decretar de ofício
    • Só mediante provocação
      • Requerimento: MP, querelante, assistente
      • Representação: autoridade policial
  • 3Fase cabível
    • Investigação policial
    • Processo penal
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento desatualizado: antes do Pacote Anticrime, o art. 311 permitia a decretação de ofício. O candidato que não estudou a alteração pode marcar "Certo". Lembre-se: a regra atual exige provocação (requerimento ou representação) para a decretação da preventiva.

ERRADO — item incorreto.

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