Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133926
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, nem no processo nem na investigação policial. Além disso, é permitida a decretação na investigação policial, desde que a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). A Súmula 676 do STJ consolidou esse entendimento.
O art. 311 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, não mais prevê a decretação de ofício. Observe a literalidade:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Note que a expressão "de ofício" foi suprimida. A Súmula 676 do STJ reforça essa mudança:
STJ Súmula 676
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."
A assertiva comete dois erros: (1) afirma que o juiz "poderá decretar, de ofício" – o que é vedado; (2) afirma que "lhe é vedado decretá-la na fase da investigação policial" – quando, na verdade, a lei permite a decretação nessa fase, desde que provocado. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca explora o conhecimento desatualizado: antes do Pacote Anticrime, o art. 311 permitia a decretação de ofício. O candidato que não estudou a alteração pode marcar "Certo". Lembre-se: a regra atual exige provocação (requerimento ou representação) para a decretação da preventiva.
❌ ERRADO — item incorreto.
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