Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce133928
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF e STJ, a mera denúncia anônima aliada à fuga do suspeito ao avistar a polícia não é suficiente para configurar fundadas razões que autorizem o ingresso policial em domicílio sem consentimento ou determinação judicial. Para tanto, são necessários elementos objetivos adicionais que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência.
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XI), que permite a entrada sem consentimento do morador apenas em casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Quando não há situação de flagrante, a polícia precisa de fundadas razões – um standard probatório que exige mais do que simples suspeitas ou denúncias anônimas.
A jurisprudência do STF (RE 603.616/RO, Tema 244 de Repercussão Geral) e do STJ (Tema Repetitivo 1163, ainda em julgamento, mas com posição majoritária) firmou que:
A denúncia anônima, por si só, é insuficiente para justificar a entrada em domicílio.
A fuga do suspeito ao avistar a polícia, embora seja comportamento suspeito, não é elemento concreto que indique a prática de crime no interior da residência.
É necessária a presença de outros indícios objetivos, como barulhos de briga, cheiro de drogas, informações prévias verificadas, etc.
Veredito: ✅ A banca adota o entendimento de que denúncia anônima + fuga não bastam. Portanto, a afirmação está errada.
O candidato pode ser levado a acreditar que a fuga é uma evidência de culpabilidade e que a denúncia anônima, por ser comum em crimes de tráfico, seria suficiente. No entanto, a proteção constitucional ao domicílio exige mais: a polícia precisa de elementos concretos que justifiquem a exceção à regra do mandado judicial.
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