Questão de Criminologia — Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade. — CESPE / CEBRASPE 2022
Criminologia›Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
Código
ce133932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Com relação à criminologia e às formas de prevenção de crimes, julgue o item a seguir.A prevenção primária consiste na prática de ações concretas que sejam eficazes, como a sanção de um novo tipo penal, e que apresentem efeitos imediatos na diminuição de crimes.
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Prevenção Primária na Criminologia
Gabarito: Errado. A afirmativa confunde prevenção primária com prevenção terciária (ou secundária). A prevenção primária atua sobre as causas sociais do crime, antes de sua ocorrência, por meio de políticas estruturais (educação, urbanismo, saúde) e seus efeitos são de longo prazo, não imediatos. Já a criação de um novo tipo penal é uma medida repressiva, típica da prevenção geral negativa, associada à resposta estatal após o fato ou com efeito dissuasório imediato, o que não se enquadra no conceito de prevenção primária.
A classificação clássica da prevenção criminal divide-se em:
Primária: dirigida à sociedade como um todo, antes do crime, com ações não penais (ex.: programas educacionais, iluminação pública).
Secundária: focada em áreas ou grupos de risco, com atuação direta sobre situações propícias ao crime (ex.: policiamento ostensivo em zonas de alta criminalidade).
Terciária: voltada ao condenado, para evitar reincidência (ex.: reintegração social, penas alternativas).
A sanção de um novo tipo penal insere-se no âmbito da política criminal e, quando muito, pode ter efeito de prevenção geral (intimidação), mas jamais será prevenção primária, pois esta exclui medidas penais e busca efeitos indiretos e duradouros, não imediatos.
Prevenção criminal: Primária (Antes do crime, Ações sociais/estruturais, Ex.: educação, iluminação, Efeitos de longo prazo); Secundária (Áreas/grupos de risco, Atuação direta, Ex.: policiamento ostensivo); Terciária (Condenado, Evitar reincidência, Ex.: reintegração social)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de prevenção primária (estrutural, de longo prazo) por uma medida penal típica de prevenção repressiva ou dissuasória. Lembre-se: primária = social; secundária = situacional; terciária = reincidência. Sanção penal está fora da primária.