Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce134007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando que, em uma execução fiscal, o devedor indique semoventes, imóveis, veículos e títulos da dívida pública à penhora, assinale a opção que, de acordo com a Lei n.º 6.830/1980, apresenta a sequência correta para a penhora desses bens.
Aveículos – semoventes – imóveis – títulos da dívida pública
Btítulos da dívida pública – imóveis – veículos – semoventes
Cveículos – imóveis – semoventes – títulos da dívida pública
Dimóveis – semoventes – títulos da dívida públicas – veículos
Etítulos da dívida pública – veículos – imóveis – semoventes
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem legal de penhora na execução fiscal (Lei 6.830/1980)
Gabarito: letra B. A sequência correta é títulos da dívida pública – imóveis – veículos – semoventes, conforme o art. 11 da Lei n.º 6.830/1980, que estabelece a ordem preferencial de penhora na execução fiscal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa B é a única que reproduz fielmente a ordem legal.
A Lei de Execuções Fiscais (LEF) traz um rol taxativo de preferência para a penhora, que deve ser observado pelo juiz. O art. 11 enumera, em ordem decrescente de preferência, os bens que podem ser constritos. Essa ordem visa priorizar bens de maior liquidez e menor onerosidade para a execução, facilitando a satisfação do crédito da Fazenda Pública.
A ordem legal é a seguinte:
Dinheiro (em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira);
Títulos da dívida pública, bem como títulos de crédito que tenham cotação em bolsa;
Imóveis;
Veículos (navios e aeronaves);
Móveis ou semoventes;
Direitos e ações.
A questão pede a sequência para os bens indicados pelo devedor: semoventes, imóveis, veículos e títulos da dívida pública. Aplicando a ordem do art. 11, temos: títulos da dívida pública (2º lugar) → imóveis (3º) → veículos (4º) → semoventes (5º). Portanto, a alternativa B é a correta.
Art. 11Lei-6830
Art. 11 — "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - imóveis;
IV - navios e aeronaves;
V - móveis ou semoventes;
VI - direitos e ações."
1Dinheiro
2Títulos da dívida pública
3Imóveis
4Veículos (navios/aeronaves)
5Móveis ou semoventes
6Direitos e ações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem ao colocar veículos em primeiro lugar. A ordem legal começa com dinheiro e títulos da dívida pública, não com veículos. O erro está em deslocar os veículos (4º lugar) para a frente da fila.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a ordem do art. 11 da LEF: títulos da dívida pública (inciso II), imóveis (inciso III), veículos (inciso IV) e semoventes (inciso V). É a única alternativa que segue a sequência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca veículos em primeiro lugar e imóveis em segundo, invertendo a ordem. A sequência correta começa com títulos da dívida pública, não com veículos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Começa com imóveis, que ocupam o 3º lugar na ordem legal, e ainda traz "títulos da dívida públicas" com erro de concordância. A ordem está completamente deslocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca títulos da dívida pública em primeiro (correto), mas depois traz veículos antes de imóveis, invertendo a ordem dos incisos III e IV. A sequência correta é títulos → imóveis → veículos → semoventes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização da ordem exata do art. 11 da LEF. O candidato que decora apenas os primeiros itens (dinheiro, títulos) pode se confundir com a posição de veículos e imóveis. Lembre-se: imóveis vêm antes de veículos, e semoventes (animais) ficam por último, junto com móveis.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a ordem, use o mnemônico "D-T-I-V-M-D" (Dinheiro, Títulos, Imóveis, Veículos, Móveis/semoventes, Direitos). Na prova, se a questão trouxer bens específicos, encaixe-os nessa sequência. Treine com questões que cobrem o art. 11 da LEF, pois é um dispositivo muito cobrado em concursos fiscais.