As espécies tributárias de competência dos municípios incluem
Ao ISSQN, o ITBI e o IPTU.
Bo IPI, o IPTU e o ITR.
Co ICMS, o ITBI e o IPTU.
Do ICMS, o ITCMD e o IPTU.
Eo ISSQN, o ITCMD e o IPTU.
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GabaritoA — o ISSQN, o ITBI e o IPTU.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos de competência dos Municípios
Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência privativa para instituir o IPTU, o ITBI e o ISS (art. 156, CF/88) — exatamente o que a alternativa A traz. As demais alternativas incluem impostos de competência de outros entes (ICMS, ITCMD, IPI, ITR), o que as torna incorretas.
A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos. No caso dos impostos, a CF/88 enumera, de forma taxativa, quais impostos cabem a cada ente federativo. Essa repartição é rígida e indelegável: um ente não pode instituir imposto de competência de outro, ainda que a arrecadação seja parcialmente repartida (como ocorre com o ICMS, cujo produto é dividido com os Municípios, mas a competência é estadual).
Os impostos municipais são três: IPTU (propriedade predial e territorial urbana), ITBI (transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis) e ISS (serviços de qualquer natureza). Já os impostos estaduais são ICMS, IPVA e ITCMD; e os federais incluem II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, entre outros.
A pegadinha da banca é justamente misturar impostos de competências diferentes na mesma alternativa, explorando a confusão entre competência e repartição de receitas. O candidato que sabe que o Município recebe 25% do ICMS pode achar que o ICMS é municipal — mas isso é apenas repartição do produto da arrecadação, não competência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os três impostos de competência privativa dos Municípios: ISSQN (ISS), ITBI e IPTU. É a resposta correta, pois espelha o art. 156 da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é de competência da União (art. 153, IV, CF/88), e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), também federal (art. 153, VI, CF/88). Apenas o IPTU é municipal. O erro está em atribuir ao Município impostos federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o ICMS, que é imposto estadual (art. 155, II, CF/88). Embora o Município receba 25% da arrecadação do ICMS (art. 158, IV, CF/88), isso é repartição de receita, não competência. A competência para instituir o ICMS é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o ICMS (estadual) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que também é estadual (art. 155, I, CF/88). Apenas o IPTU é municipal. O erro é duplo: dois impostos de competência estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o ITCMD, que é imposto estadual (art. 155, I, CF/88). ISSQN e IPTU são municipais, mas o ITCMD não é. O erro está em atribuir ao Município um imposto de competência estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. O Município recebe 25% do ICMS e 50% do IPVA, mas isso não o torna competente para instituí-los. A competência é definida pela CF/88 e é indelegável. Fique atento: a questão pergunta sobre competência, não sobre quem fica com o dinheiro.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize a lista de impostos por ente:
Municípios: IPTU, ITBI, ISS
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD
União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS (seletivo), IEG
Na prova, desconfie de alternativas que misturam siglas de entes diferentes — é o padrão clássico de distrator.