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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce134012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O produto da arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), cobrado na fonte e incidente sobre os rendimentos pagos por uma autarquia do estado do Pará a seus servidores, pertence
  1. Aà União.
  2. Bao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, devendo ser repartido com estados e municípios na forma da legislação.
  3. Cà União, devendo ser repartido com os estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
  4. Dao estado do Pará.
  5. Eao estado do Pará, devendo ser repartido com os respectivos municípios por meio do FPM.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ao estado do Pará.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do IRRF pago por autarquia estadual

Gabarito: letra D. O produto da arrecadação do IRPF retido na fonte sobre rendimentos pagos por autarquia do estado do Pará pertence ao próprio estado do Pará, conforme o art. 157, I, da Constituição Federal. A regra é clara: quando o ente federativo (estado, DF ou município), suas autarquias e fundações pagam rendimentos sujeitos ao IRRF, o valor retido pertence a esse ente, e não à União — não passando pelos Fundos de Participação.

A questão trata da repartição constitucional das receitas tributárias, especificamente do imposto de renda retido na fonte (IRRF). A Constituição Federal, nos arts. 157, I, e 158, I, determina que o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por estados, DF, municípios, suas autarquias e fundações pertence a esses entes. Isso significa que, embora o imposto seja de competência da União, a titularidade da receita é do ente pagador, que retém o imposto e o incorpora como receita própria — não precisando repassá-lo à União nem aos fundos de participação.

A distinção essencial é entre competência tributária (quem institui o imposto — a União) e titularidade da receita (quem fica com o produto da arrecadação — o ente pagador). No caso do IRRF, a Constituição faz uma exceção à regra geral de que o produto do IR pertence à União: quando o pagamento é feito por estado, DF ou município (ou suas autarquias/fundações), o valor retido pertence a esse ente. Essa é uma forma de repartição direta, sem intermediação de fundos.

A banca explora a confusão entre o IRRF pago por entes públicos e o IRRF pago por particulares. No caso de pagamentos feitos por empresas privadas, o IRRF pertence à União (e integra a base de cálculo do FPE/FPM). Mas quando o pagador é um ente federativo ou suas autarquias/fundações, a receita é do ente pagador. A pegadinha está em aplicar a regra geral (IRRF pertence à União) ao caso específico, ignorando a exceção constitucional.

Constituição Federal de 1988:

Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

O STF, no Tema 1130 de Repercussão Geral, consolidou esse entendimento: pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações. O Tema 364 também afirma que é dos Estados e DF a titularidade do IRRF sobre rendimentos pagos por si, autarquias e fundações.

Critério

Pagador: ente federativo/autarquia/fundação

Pagador: particular

Titularidade da receita

Ente pagador (arts. 157, I, e 158, I)

União

Repartição via FPE/FPM

Não integra a base (excluída)

Integra a base (art. 159)

Natureza

Repartição direta

Repartição indireta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o produto pertence à União. Errado: a União é a titular da competência tributária do IR, mas, no caso de retenção na fonte sobre rendimentos pagos por autarquia estadual, a titularidade da receita é do estado do Pará, conforme o art. 157, I, da CF. A União não fica com esse valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o produto deve ser repartido com estados e municípios por meio do FPE e FPM. Errado: o IRRF pago por autarquia estadual não integra a base de cálculo dos Fundos de Participação. O art. 159, § 1º, da CF exclui expressamente essa parcela do cálculo do FPE e FPM. A repartição via fundos é indireta e se aplica ao IR arrecadado pela União (exceto o IRRF dos entes), não ao IRRF retido pelos próprios entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pertence à União, mas deve ser repartido com estados e municípios via FPE/FPM. Errado por dois motivos: (1) não pertence à União, pois a titularidade é do estado do Pará; (2) não há repartição via fundos, pois o IRRF dos entes é receita própria deles, excluída do cálculo dos fundos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que pertence ao estado do Pará. Correto: o art. 157, I, da CF determina que o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por autarquia estadual pertence ao estado. A autarquia estadual é equiparada ao estado para esse fim, e o valor retido é receita própria do ente, sem repasse à União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que pertence ao estado do Pará, mas deve ser repartido com os municípios via FPM. Errado: o IRRF pago por autarquia estadual pertence integralmente ao estado, não havendo repartição com os municípios. A repartição com municípios via FPM só ocorre com o IR arrecadado pela União (exceto o IRRF dos entes), não com o IRRF retido pelo estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral do IRRF (que pertence à União) ao caso de pagamento por autarquia estadual. A pegadinha está em ignorar a exceção constitucional dos arts. 157, I, e 158, I, que atribui a titularidade da receita ao ente pagador. Lembre-se: quem paga o rendimento é quem fica com o IRRF — se o pagador é estado/DF/município ou suas autarquias/fundações, a receita é do ente; se é particular, a receita é da União.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de repartição do IRRF, identifique quem é o pagador do rendimento. Se for ente federativo (ou autarquia/fundação), a receita é do ente (arts. 157, I, e 158, I). Se for particular, a receita é da União e integra a base do FPE/FPM (art. 159). Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra D

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