De acordo com a legislação pertinente, entre outras funções, incumbe ao patronato público ou particular
Aemitir parecer sobre indulto e comutação de pena e supervisionar o conselho da comunidade.
Bprestar assistência aos albergados e egressos e orientar os condenados à pena restritiva de direitos.
Cvisitar, a cada trimestre, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Dapresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho penitenciário.
Ediligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhorar a assistência ao preso ou internado.
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GabaritoB — prestar assistência aos albergados e egressos e orientar os condenados à pena restritiva de direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patronato público ou particular na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 78 da Lei de Execução Penal (LEP), o patronato destina-se a prestar assistência aos albergados e egressos, abrangendo também a orientação aos condenados a penas restritivas de direitos. As demais alternativas atribuem funções de outros órgãos: Conselho Penitenciário (A), Conselho da Comunidade (C, D, E).
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) define as atribuições de cada órgão da execução penal. O patronato, regulado no art. 78, tem finalidade assistencial. Já o Conselho Penitenciário (art. 70) e o Conselho da Comunidade (art. 81) exercem funções distintas. Vejamos cada alternativa:
Órgãos da execução penal (LEP)
1Patronato (art. 78)
Assistência a albergados e egressos
Orientação a condenados a restritivas
2Conselho Penitenciário (art. 70)
Parecer sobre indulto e comutação
Supervisão do conselho da comunidade
3Conselho da Comunidade (art. 81)
Visita mensal a estabelecimentos
Relatórios mensais ao juiz
Obtenção de recursos materiais/humanos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena e supervisionar o conselho da comunidade são competências do Conselho Penitenciário (art. 70, I e IV da LEP). Não incumbem ao patronato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 78 da LEP dispõe:
Art. 78Lei-7210
Art. 78 — O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).
A orientação aos condenados à pena restritiva de direitos insere-se nessa assistência, sendo função do patronato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Visitar estabelecimentos penais é atribuição do Conselho da Comunidade, que deve fazê-lo mensalmente (art. 81, I da LEP), e não trimestralmente. Não é função do patronato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho penitenciário é competência do Conselho da Comunidade (art. 81, III da LEP). Não do patronato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado é também função do Conselho da Comunidade (art. 81, IV da LEP). Não do patronato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as atribuições do Patronato, do Conselho Penitenciário e do Conselho da Comunidade. Memorize: Patronato = assistência a albergados e egressos; Conselho Penitenciário = parecer sobre indulto/livramento e supervisão dos patronatos; Conselho da Comunidade = visitas mensais, relatórios e obtenção de recursos. Com a tabela abaixo você fixa:
Órgão
Função principal
Patronato (art. 78)
Assistência a albergados e egressos
Conselho Penitenciário (art. 70)
Parecer sobre livramento/indulto e supervisão dos patronatos